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Solicitação fiscalização na prefeitura é compretencia do legislativo, concurso publico já na prefeitura de ITAGUAI
por Domingos Jannuzi última modificação 17/04/2024 11h08
A lei Orgãnica de Itaguai, em seu artigo Art. 61 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal: VII - exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo; VIII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sob o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; XIV - convocar o Prefeito, Secretário do Município ou autoridade equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento, importando a ausência, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade, punível na forma da Legislação Federal; XV - encaminhar pedidos escritos de informação a secretário do Município ou autoridade equivalente, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas; Solicitamos que, a CÃMARA MUNICPAL DE ITAGUAI, cumpra com suas obrigações previstas na lei orgãnica , será que vcs vereadores não fizeram julgamento para respeitar a constituição federal , estadual e alei orgãncia do Muncipio, para fiscalizarem a Prefeitura pois seu quadro 70% é de comissionados e quem tem o dever de fiscalizar é o legislativo, esse negocio de toma lá da ca tem que acabar o povo elegeu vcs para trabalharem e fiscalizarem a prefeitura que está abarrotada de comissionados.
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por Domingos Jannuzi última modificação 21/07/2025 12h46
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Jornal Oficial CMI-RJ 245 de 23/07/2025
por Domingos Jannuzi publicado 23/07/2025 última modificação 23/07/2025 18h27
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Jornal Oficial CMI-RJ 246 de 30/07/2025
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Itaguaí, 30 de julho de 2025 Edição 246-Ano 05
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Jornal Oficial CMI-RJ 247 de 04/08/2025
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Itaguaí, 04 de agosto de 2025 Edição 247-Ano 05
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Jornal Oficial CMI-RJ 248 de 06/08/2025
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Itaguaí, 06 de agosto de 2025 Edição 248-Ano 05
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