por Domingos Jannuzi
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última modificação
07/11/2023 17h53
Ingressei no protocolo da prefeitura de Itaguaí, em 05/01/2018, proc: 135/2018, cuja inicial se refere a incorporação do símbolo DAS 2, que já foi reconhecido o meu direito a incorporação em meu patrimônio ( vencimentos).
Acontece que o processo, mesmo estando totalmente saneado, encontra-se paralisado na secretaria de administração, onde fora encaminhado para efetivação do direito a incorporação, desde 21/03/2023, sem ao menos ser recepcionado pela aquela secretaria até o presente momento.
Considerando que uma das atribuições deste ente público, Câmara Municipal de Itaguaí, é fiscalizar os atos do poder executivo municipal, recorro a esta respeitada " casa do povo", no sentido de cobrar providências quanto a inércia injustificável da prefeitura municipal de Itaguai, já que o então secretário de administração, sr. Robens, após vários contatos pessoais que fiz com ele, sem nenhum efeito, a não ser as imensas desculpas injustificáveis, que estava "sobrecarregado" de processos sob a sua mesa, ou seja, mera procrastinação, inclusive, afrontando o estatuto dos servidores e do idoso, visto que tenho 62 anos de idade, e, hoje, encontro-me aposentado pela ITAPREVI desde 01/11/2022.
Solicito que esta respeitada casa, dentro de suas atribuições, interceda em meu favor, afim de lograr êxito em meu direito líquido e certo, devidamente deferido, conforme consta nos autos do processo: 135/2018.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC
/
e-SIC
por Domingos Jannuzi
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última modificação
07/11/2023 17h53
Ingressei no protocolo da prefeitura de Itaguaí, em 05/01/2018, proc: 135/2018, cuja inicial se refere a incorporação do símbolo DAS 2, que já foi reconhecido o meu direito a incorporação em meu patrimônio ( vencimentos).
Acontece que o processo, mesmo estando totalmente saneado, encontra-se paralisado na secretaria de administração, onde fora encaminhado para efetivação do direito a incorporação, desde 21/03/2023, sem ao menos ser recepcionado pela aquela secretaria até o presente momento.
Considerando que uma das atribuições deste ente público, Câmara Municipal de Itaguaí, é fiscalizar os atos do poder executivo municipal, recorro a esta respeitada " casa do povo", no sentido de cobrar providências quanto a inércia injustificável da prefeitura municipal de Itaguai, já que o então secretário de administração, sr. Robens, após vários contatos pessoais que fiz com ele, sem nenhum efeito, a não ser as imensas desculpas injustificáveis, que estava "sobrecarregado" de processos sob a sua mesa, ou seja, mera procrastinação, inclusive, afrontando o estatuto dos servidores e do idoso, visto que tenho 62 anos de idade, e, hoje, encontro-me aposentado pela ITAPREVI desde 01/11/2022.
Solicito que esta respeitada casa, dentro de suas atribuições, interceda em meu favor, afim de lograr êxito em meu direito líquido e certo, devidamente deferido, conforme consta nos autos do processo: 135/2018.
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Área do Funcionário
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