Em resposta ao Of. Nº 007/2023, esclareço que o procedimento de carga e descarga é realizado, em locais onde existe sinalizações e em regras verticais. A concessão do direito e vaga para carga e descarga se inicia com uma solicitação do interessado, no Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, que chegando a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, segue para diretoria de engenharia e trânsito, onde se realiza o estudo de viabilidade técnica, a luz do CTB, com retorno para decisão de autoridade de trânsito, sobre a autorização ou não de espaço para carga e descarga. Concedido o direito a carga e descarga, instala-se a sinalização. Indeferido, arquivam se os autos do processo administrativos. Em ambos os casos, cientifica-se o interessado. Quanto ao fato de haver inflações de trânsito, convêm esclarecer que os condutores, constatando a ausência da fiscalização, muitas das vezes encorajam-se a praticarem ilegalidade. Contudo, a fiscalização, no local, embora não seja ininterrupta, é realizada frequentemente de maneira que a Administração Pública não identifica indícios de conivências. Por fim, é fato que existência de um estabelecimento empresarial que carece de procedimento de carga e descarga sempre possui potencial para gerar transtornos para os usuários das vias próximas, o que continuará a ser coibido pelos agentes de trânsito.