Impedimento de acesso à escola

por Domingos Jannuzi publicado 08/05/2023 09h08, última modificação 27/10/2023 13h23

Prezado Senhores desta ouvidoria , venho relatar que desde o início das aulas no ano de 2023, a diretora Thais Ribeiro do E.M. ,professora Maria Guilherme de Souza Freire vem impedindo o direito de ir e vim dos alunos a unidade escolar, deixando apenas quem ela quer entrar .Os meus pais como responsável das minhas irmãs que são menores de sete anos de idade não conseguem ter acesso á entrada da unidade para conversar com os professores, pois são impedidos, pelos inspetores, assim como os demais responsáveis, sob ordem da citada. No horário da saída escolar. são obrigados á guarda no sol ou na chuva, pois não pode ir na sala buscar as crianças e vem sendo muito ruim e contra dispositivos constitucionais, principalmente entre os pais participarem da educação de seus filhos, minha irmã de quatro aninhos, vem passando por eventos traumatizantes, pois minha mãe não consegue levar ela para forma ou até a entrada na sala e ela vem chorando constantemente. Efetuei diversos contatos com a ouvidoria da educação do poder executivo, onde fui atendido constantemente pela Valéria, mais mesmo tomando ciência dos fatos entre outros relatos, a mesma se manteve ausente nas respostas não restando restando a saída, a não ser recorrer ao MPRJ e o legislativo .

: 05/05/2023 17h02
: Faltando: denaoncia
: Comissões Parlamentares
: 20230505170211
: Pendente

Respostas

1

: 34758
: 09/05/2023 11h01
: Tramitando

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 09/05/2023

2

: 34758
: 14/08/2023 10h58
: Tramitando

COMISSÕES PERMANENTES EM 31/05/2023

3

: 34758
: 29/09/2023 15h18
: Tramitando

Gabinete da Presidência 29/09/2023

4

: 068
: 27/10/2023 13h23
: Resolvida

Sr. Eduardo,
a Comissão de Educação e Cultura, ao receber a seguinte resposta da Secretaria municipal de Cultura:

Oficio N° 3630/2023/GAB-SMEC; Ilm.° Sr.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
Assunto: Encaminhamento
Ilm.° Sr.,
Servimo-nos do presente para encaminhar a V. S.a cópia da Cl n.°
180/2023/EMPMGSF, que apresenta os esclarecimentos solicitados por meio do
Oficio n.° 017/2023 dessa Comissão.
Outrossim ressaltamos que o processo n.° 250/2023 dessa Casa
Legislativa não foi remetido a esta Secretaria.
Na oportunidade, apresentamos nossos cordiais cumprimentos.
Atenciosamente,
Nilce de 01 veira Nascimento Ramos
Secretária Mt.fnicipal de Educação e Cultura;

C. I. N° 180 / 2023 / EMPMGSF
De: E. M. PROFESSORA MARIA GUILHERMINA DE SOUZA FREIRE
Para: GABINETE
Assunto: RESPOSTA A C.I. SMEC/GAB N° 196/2023
Prezados, (le itag_
--
Em resposta a CI SMEC/GAB N° 196/2023, venho informar que a Unidade Escolar vem adotando
medidas de segurança, após ataques a escolas em alguns estados brasileiros. Em justificativa,
informo que a Escola Municipal Prof' Maria Guilhermina de Souza Freire atende, no horário da
manha (7h3Omin As 11h3Omin), 339 alunos com idade entre 4 e 13 anos; destes, 15 alunos com
deficiência. A fim de garantir o que rege a Constituição e/ou ECA, a instituição supracitada busca
garantir a proteção integral As crianças e adolescentes que nela estudam. Com base no exposto, uma
das medidas adotadas é A entrada da criança sem o responsável, pois a Unidade disponibiliza
funcionários para garantir a integridade fisica dos educandos, do momento em que entram na
escola, até o término do horário das aulas. Estou ciente que alguns responsáveis querem
acompanhar seus filhos até o interior da sala de aula e, por vezes, permanecer na porta onde eles
estudam. Tal atitude inviabiliza o trabalho do professor e acaba despindo a atenção da criança, visto
que, seu olhar fica voltado para o exterior da sala de aula; além disso, vale ressaltar que vários são
os responsáveis autorizados a trazer e levar os alunos, sendo dificil o controle de tais cidadãos por
parte da equipe, caso a escola adote a medida do "livre acesso" (explicito que, nesse caso, algum
indivíduo pode passar sem ser o responsável legal do aluno). Saliento que a Unidade Escolar
encontra-se aberta para atender qualquer responsável de aluno, sempre que houver necessidade, e
tal atendimento é realizado pela Equipe Pedagógica (Direção, Coordenação e/ou Orientação), em
ambiente diferenciado da sala de aula (sala da direção. secretaria e/ou coordenação). Para isso, o
responsável é acompanhado até o espaço onde ocorre tal atendimento por um profissional da equipe
(tais informaçdes foram passadas em reunião ocorrida no dia 14/04/2023, conforme ata em anexo).
Ainda, caso o atendimento precise acontecer com o professor, tal feito deverá ocorrer após o horário
de aula (11h3Omin As 12h), onde a professora utilizará o horário de AC (Atividade Complementar),
não gerando prejuízos no desenvolvimento pedagógico do aluno e, ao mesmo tempo, promovendo a
segurança que a Unidade anseia.
Sem mais para o momento, me coloco A disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Thais Ribeiro
Thais Veiro COffid Pinto
Dirigente Escolar- Matz: 33.764


A Comissão Permanente de Educação e Cultura desta Casa de Leis exarou o seguinte parecer:

Parecer Final da Comissão de Educação e Cultura
A Comissão de Educação e Cultura após análise da resposta da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, com a cópia da 0.1 n° 180/2023/EMPMGSF da
dirigente escolar Thais Ribeiro Corrêa Pinto, constatou não haver nenhuma
irregularidade, decidindo por dar o parecer final para arquivamento do processo.
Desta forma, a mesma resolve encaminhar ao Setor de Ouvidoria para que notifique o
requerente através do correio eletrônico dreduardohcc@gmail.com que compareça à
Ouvidoria desta Casa Legislativa para tomar ciência a cerca das manifestações do
processo em apreço, após arquive-se.
Atenciosamente,
Julio Cezar José de Andr de rilho
Presidente

Deste modo consideramos, através deste, a senhora ciente e procedemos o arquivamento de sua denúncia.


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