Impedimento de acesso à escola
Respostas
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Sr. Eduardo,
a Comissão de Educação e Cultura, ao receber a seguinte resposta da Secretaria municipal de Cultura:
Oficio N° 3630/2023/GAB-SMEC; Ilm.° Sr.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
Assunto: Encaminhamento
Ilm.° Sr.,
Servimo-nos do presente para encaminhar a V. S.a cópia da Cl n.°
180/2023/EMPMGSF, que apresenta os esclarecimentos solicitados por meio do
Oficio n.° 017/2023 dessa Comissão.
Outrossim ressaltamos que o processo n.° 250/2023 dessa Casa
Legislativa não foi remetido a esta Secretaria.
Na oportunidade, apresentamos nossos cordiais cumprimentos.
Atenciosamente,
Nilce de 01 veira Nascimento Ramos
Secretária Mt.fnicipal de Educação e Cultura;
C. I. N° 180 / 2023 / EMPMGSF
De: E. M. PROFESSORA MARIA GUILHERMINA DE SOUZA FREIRE
Para: GABINETE
Assunto: RESPOSTA A C.I. SMEC/GAB N° 196/2023
Prezados, (le itag_
--
Em resposta a CI SMEC/GAB N° 196/2023, venho informar que a Unidade Escolar vem adotando
medidas de segurança, após ataques a escolas em alguns estados brasileiros. Em justificativa,
informo que a Escola Municipal Prof' Maria Guilhermina de Souza Freire atende, no horário da
manha (7h3Omin As 11h3Omin), 339 alunos com idade entre 4 e 13 anos; destes, 15 alunos com
deficiência. A fim de garantir o que rege a Constituição e/ou ECA, a instituição supracitada busca
garantir a proteção integral As crianças e adolescentes que nela estudam. Com base no exposto, uma
das medidas adotadas é A entrada da criança sem o responsável, pois a Unidade disponibiliza
funcionários para garantir a integridade fisica dos educandos, do momento em que entram na
escola, até o término do horário das aulas. Estou ciente que alguns responsáveis querem
acompanhar seus filhos até o interior da sala de aula e, por vezes, permanecer na porta onde eles
estudam. Tal atitude inviabiliza o trabalho do professor e acaba despindo a atenção da criança, visto
que, seu olhar fica voltado para o exterior da sala de aula; além disso, vale ressaltar que vários são
os responsáveis autorizados a trazer e levar os alunos, sendo dificil o controle de tais cidadãos por
parte da equipe, caso a escola adote a medida do "livre acesso" (explicito que, nesse caso, algum
indivíduo pode passar sem ser o responsável legal do aluno). Saliento que a Unidade Escolar
encontra-se aberta para atender qualquer responsável de aluno, sempre que houver necessidade, e
tal atendimento é realizado pela Equipe Pedagógica (Direção, Coordenação e/ou Orientação), em
ambiente diferenciado da sala de aula (sala da direção. secretaria e/ou coordenação). Para isso, o
responsável é acompanhado até o espaço onde ocorre tal atendimento por um profissional da equipe
(tais informaçdes foram passadas em reunião ocorrida no dia 14/04/2023, conforme ata em anexo).
Ainda, caso o atendimento precise acontecer com o professor, tal feito deverá ocorrer após o horário
de aula (11h3Omin As 12h), onde a professora utilizará o horário de AC (Atividade Complementar),
não gerando prejuízos no desenvolvimento pedagógico do aluno e, ao mesmo tempo, promovendo a
segurança que a Unidade anseia.
Sem mais para o momento, me coloco A disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Thais Ribeiro
Thais Veiro COffid Pinto
Dirigente Escolar- Matz: 33.764
A Comissão Permanente de Educação e Cultura desta Casa de Leis exarou o seguinte parecer:
Parecer Final da Comissão de Educação e Cultura
A Comissão de Educação e Cultura após análise da resposta da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, com a cópia da 0.1 n° 180/2023/EMPMGSF da
dirigente escolar Thais Ribeiro Corrêa Pinto, constatou não haver nenhuma
irregularidade, decidindo por dar o parecer final para arquivamento do processo.
Desta forma, a mesma resolve encaminhar ao Setor de Ouvidoria para que notifique o
requerente através do correio eletrônico dreduardohcc@gmail.com que compareça à
Ouvidoria desta Casa Legislativa para tomar ciência a cerca das manifestações do
processo em apreço, após arquive-se.
Atenciosamente,
Julio Cezar José de Andr de rilho
Presidente
Deste modo consideramos, através deste, a senhora ciente e procedemos o arquivamento de sua denúncia.
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