Lei nº 3.546 de 19 de setembro de 2017.

por 00380204754 — última modificação 01/03/2024 13h04

Dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no município de Itaguaí e dá outras providências, sendo de autoria do vereador Vinícius Alves de Moura Brito, e sancionada em 09/10/2017. Tendo em vista a situação de emergência no âmbito da saúde pública no estado do Rio de Janeiro, em razão de epidemia por arboviroses - dengue, conforme declarado no Decreto nº 48.969 de 21 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 034, de 22 de fevereiro de 2024, solicito saber se a referida norma está regulamentada, ou seja, com eficácia para que produza seus efeitos no ordenamento jurídico, posto que há terrenos baldios abandonados que podem virar criadouros do mosquito Aedes Aegypti, com potencial risco de proliferação.

: 28/02/2024 23h46
: Faltando: solicitaassapso
: Comissões Parlamentares
: 20240228234609
: Pendente

Respostas

1

: 00380204754
: 29/02/2024 11h24
: Tramitando

Encaminhei em anexo à solicitação recebida por esta ouvidoria para devida e averiguação.

Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

2

: 068
: 01/03/2024 13h04
: Tramitando

Distribuído À Comissão de Obras e Serviços Públicos para a devida apuração.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento