Lei Orgânica do Município de Itaguaí - Capítulo IV - Da Competência do Município - Seção I - Da Competência Privativa

por 00380204754 — publicado 17/04/2024 11h15, última modificação 17/04/2024 11h40

"A comissão de Viação e Transporte informa que a Lei 3.393/2016 regulamenta o referido dispositivo da Lei Orgânica". Tendo em vista a resposta apresentada no dia 16/04/2024 às 11h07 ao pedido protocolado por esse requerente no dia 29/02/2024 às 11h48 sob o nº 20240229114800, destaco que a referida norma trazida pela comissão de Viação e Transporte não trata de FIXAR A TONELAGEM MÁXIMA permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais, inclusive as vicinais, conforme o que estabelece o Art. 16, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. É importante ressaltar que a Lei nº 3.393 de 15/03/2016 de autoria do Poder Executivo cuida tão somente em disciplinar as operações de carga e descarga de mercadorias e outras prestações similares no município de Itaguaí (ementa da lei). De igual modo o que chama atenção e causa estranheza é o fato da Resolução nº 06 de 04/12/2023 (revogada) e a Resolução nº 07 de 27/12/2023 - elaborada e implementada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito da Prefeitura Municipal de Itaguaí, que regulamenta a circulação de veículos, em vias públicas, em razão dos limites de peso, não fazerem qualquer menção do citado dispositivo na resposta recebida. Do exposto, solicito esclarecimentos e posicionamento dessa ouvidoria pública.

: 17/04/2024 09h42
: Faltando: solicitaassapso
: Comissões Parlamentares
: 20240417094233
: Pendente

Respostas

1

: 00380204754
: 17/04/2024 11h40
: Resolvida

Resolução 06/2023 da Sec.de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito,
Regulamenta a circulação de veículos, em vias públicas, em razão dos limites de peso.


Pag 40 e 41
 
https://portal.transparenci[…]ule?sys=LAI&codigo=1985

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento