Lei Orgânica do Município de Itaguaí - Capítulo IV - Da Competência do Município - Seção I - Da Competência Privativa
por 00380204754
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publicado
17/04/2024 11h15,
última modificação
17/04/2024 11h40
"A comissão de Viação e Transporte informa que a Lei 3.393/2016 regulamenta o referido dispositivo da Lei Orgânica".
Tendo em vista a resposta apresentada no dia 16/04/2024 às 11h07 ao pedido protocolado por esse requerente no dia 29/02/2024 às 11h48 sob o nº 20240229114800, destaco que a referida norma trazida pela comissão de Viação e Transporte não trata de FIXAR A TONELAGEM MÁXIMA permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais, inclusive as vicinais, conforme o que estabelece o Art. 16, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí. É importante ressaltar que a Lei nº 3.393 de 15/03/2016 de autoria do Poder Executivo cuida tão somente em disciplinar as operações de carga e descarga de mercadorias e outras prestações similares no município de Itaguaí (ementa da lei).
De igual modo o que chama atenção e causa estranheza é o fato da Resolução nº 06 de 04/12/2023 (revogada) e a Resolução nº 07 de 27/12/2023 - elaborada e implementada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito da Prefeitura Municipal de Itaguaí, que regulamenta a circulação de veículos, em vias públicas, em razão dos limites de peso, não fazerem qualquer menção do citado dispositivo na resposta recebida.
Do exposto, solicito esclarecimentos e posicionamento dessa ouvidoria pública.
Criada em :
17/04/2024 09h42
Tipo de solicitação :
Faltando: solicitaassapso
Área :
Comissões Parlamentares
Protocolo :
20240417094233
Status atual :
Pendente
Respostas
1
Data :
17/04/2024 11h40
Status :
Resolvida
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