Guarda Municipal

por Domingos Jannuzi publicado 05/05/2023 15h28, última modificação 31/08/2023 16h03

No dia de hoje, 04 /05/23, por volta das 10:00 horas, acessei a rua João da Silva Carvalho, via de mão única, que dá acesso a rua principal de Itaguaí e onde ocorre a descarga de mercadorias do supermercado Guanabara. Para minha surpresa na rua tinha um caminhão do supermercado atravessado impedindo que outros veículos pudessem prosseguir. Como o caminhão estava parado formou se uma fila de carros na rua. Minutos depois de ficarmos aguardando a liberação da rua, chegou um carro da Guarda municipal. Enquanto aguardamos o desafogar do trânsito vimos a frente que não era só um caminhão parado em horário impróprio e em local sinalizado como proibido, mas vários caminhões diferentes parados nesta rua, um absurdo!!! Segundo os motoristas e transeuntes que circulavam no local a situação é rotineira e se desconfia de conivência entre o supermercado e a instituição representada pelos agentes da guarda municipal. Desejo ser informada sobre as providências tomadas pela ouvidoria, visto que sofro de ansiedade e sai do local bastante abalada ao pensar em casos de urgência médica e seu possivel desfecho. O contato por aqui ocorre por acreditar na instituição pública e consequentemente não ver como necessidade, por hora, de recorrer a mídia oficial ou a outra paralela. Enquanto cidadã mereço respeito. Solicito informações sobre o andamento do caso. Att Patricia

: 04/05/2023 17h43
: Faltando: denaoncia
: Coordenadoria Geral da Câmara Municipal de Itaguaí
: 20230504174301
: Resolvida

Respostas

1

: 34758
: 10/05/2023 10h01
: Tramitando

Encaminhei em anexo à solicitação recebida por esta ouvidoria para devida e averiguação da Comissão Permanente pertinente.

Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

2

: 34758
: 10/05/2023 15h43
: Tramitando

GABINETE DA PRESIDÊNCIA 10/05/2023

3

: 34758
: 11/08/2023 12h24
: Tramitando

Comissões Permanentes 30/05/2023

4

: 34758
: 22/08/2023 16h33
: Tramitando

Gabinete da Presidência em 21/08/2023

5

: 34758
: 31/08/2023 14h30
: Tramitando

Em resposta ao Of. Nº 007/2023, esclareço que o procedimento de carga e descarga é realizado, em locais onde existe sinalizações e em regras verticais.
A concessão do direito e vaga para carga e descarga se inicia com uma solicitação do interessado, no Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, que chegando a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, segue para diretoria de engenharia e trânsito, onde se realiza o estudo de viabilidade técnica, a luz do CTB, com retorno para decisão de autoridade de trânsito, sobre a autorização ou não de espaço para carga e descarga.
Concedido o direito a carga e descarga, instala-se a sinalização. Indeferido, arquivam se os autos do processo administrativos. Em ambos os casos, cientifica-se o interessado.
Quanto ao fato de haver inflações de trânsito, convêm esclarecer que os condutores, constatando a ausência da fiscalização, muitas das vezes encorajam-se a praticarem ilegalidade. Contudo, a fiscalização, no local, embora não seja ininterrupta, é realizada frequentemente de maneira que a Administração Pública não identifica indícios de conivências. Por fim, é fato que existência de um estabelecimento empresarial que carece de procedimento de carga e descarga sempre possui potencial para gerar transtornos para os usuários das vias próximas, o que continuará a ser coibido pelos agentes de trânsito.

6

: 34758
: 31/08/2023 16h03
: Resolvida

Diante da informação trazida para dar ciência ao requerente,
 após sejam enviados à DPDOC Para Arquivo.

Arquivos anexados

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