Considerando as informações exaradas pelo Diretor de Pessoal, informando que a servidora foi exonerada em 28/02/2023 e não havendo mais vínculo com a Casa de Leis.
Considerando sobre a questão de cancelamento de aposentadoria a ex servidora em epígrafe ,o Diretor de Pessoal informa que a Câmara Municipal de Itaguaí não tem responsabilidade sobre aposentadorias de Servidores Comissionados, sendo esses amparados pelo INSS
Arquivos anexados
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