concurso para a prefeitura de itaguai
Respostas
1
Encaminhei em anexo à denuncia recebida por esta ouvidoria para devida e averiguação da Comissão Permanente pertinente.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
2
Em face da denúncia contida no processo administrativo de nº 428/2023,conforme consta em flh. de nº 003,apresento dúvida sobre qual comissão temática o presente processo melhor se encaixa.
Sendo assim, solicito a Procuradoria Jurídica desta Casa, que opine sobre qual Comissão Permanente o presente processo poderá ser encaminhado.
3
Trata-se de solicitação feita pelo Setor de Supervisão das Comissões
Permanentes, solicitando a manifestação desta D. Procuradoria, acerca de
qual Comissão Permanente o presente processo poderá ser encaminhado,
conforme fls. 06.
Considerando a manifestação exarada pela Ouvidoria, declarando
para devidos fins que o solicitante foi devidamente identificado e os
requisitos para admissibilidade foram satisfatoriamente atendidos, conforme fls. 002.
Considerando a competência desta Procuradoria Jurídica,
conforme estabelecido no artigo 17, da Lei nº 4.019 de janeiro de 2022,
que “Dispõe sobre o plano de cargos carreiras e salários dos servidores
e da reforma administrativa da Câmara Municipal de Itaguaí e dá outras
providências”, sendo vejamos:
= Art. 17. A Procuradoria Jurídica compete representar
o Poder Legislativo quando designados pelo Presidente, assessorar a Mesa Diretora, Comissões
Sindicância e Inquérito Administrativo, Comissões
Processantes, Comissões Permanentes e demais
comissões deliberativas, Comissões Parlamentares
de Inquérito etc.
Isso posto, esta Procuradoria informa que a comissão competente
para atuar no referido caso em tela é da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, conforme dispõe o artigo 62, |, (a) do Regimento Interno, senão vejamos:
Art. 62. É da competência especifica:
|- da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a)opinar sobre todos os assuntos entregues á sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal, regimental, jurídico e ainda com relação à forma gramatical e lógica;
Ressaltamos que a informação exarada por esta Procuradoria Jurídica é estritamente em caráter de assessoramento, que deverá ser condicionada positivamente pelo Coordenador Geral das Comissões.
Por todo exposto, s.m.j opinamos pelo envio à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para as providências que entenderem necessárias.
4
Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça Redação, considerando a manifestação exarada pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa nas flhs. de nº007 e 008, relacionada a denúncia contida no processo administrativo de nº 428/2023, encaminho os autos do processo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para conhecimento e apreciação.
Com isso, solicito a máxima urgência das devidas providências, solicitando que, após parecer, o mesmo volte para esta Coordenação das Comissões. Sem mais para o momento, aproveito para renovar meus protestos de mais elevada estima e consideração.
5
A comissão de Constituição Justiça e Redação após analisar devolver o processo de nº428/2023 para a Coordenadoria para nova distribuição, posto que a denuncia não se relaciona com a competência especifica desta comissão permanente.
6
Encaminhei a Procuradoria
Considerando os processos que já passaram pelas comissões sem resolução do mérito, solicito parecer sobre as providências a serem tomadas.
Arquivos anexados
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