DESVIO DE BENS PATRIMONIAS
por 34758
—
publicado
27/09/2023 13h49,
última modificação
14/03/2024 11h30
Respostas
1
:
34758
:
27/09/2023 14h32
:
Tramitando
Encaminhei em anexo à denuncia recebida por esta ouvidoria para devida e averiguação.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
2
:
27/02/2024 11h49
:
Tramitando
A Comissão de Constituição Justiça e Redação após analisar o processo de n°436/2023 decidiu devolver sem resolução da mérito por falta de condições de apuração pela inconsistência da denuncia. Peço arquivamento.
3
:
14/03/2024 11h30
:
Resolvida
O processo em epígrafe foi respondido através de e-mail e pelo site da Ouvidoria da C.M.I. conforme anexo
Sem mais, arquive-se
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