Territorialidade SUS

por 34758 — publicado 11/10/2023 12h18, última modificação 15/03/2024 10h37

Venho por meio deste denunciar o médico do Ambulatório de Saúde Mental de Itaguaí. Irei preservar seu nome por conduta ética. No dia 23/05/2023, fui ao ambulatório para dar continuidade ao meu tratamento psiquiátrico. Durante a consulta, o médico disse que não poderia dar continuidade o tratamento pois, moro em santa cruz Rio de Janeiro. A justificativa do médico foi que eu deveria ser atendido por um médico de Santa Cruz. No entanto, eu já estava sendo atendido pelo médico do ambulatório de Itaguaí no mês de novembro/2022 fui encaminhado pelos psicólogos também de Itaguaí. Solicitei à prefeitura de Itaguaí que tomasse providências sobre o caso. No entanto, a prefeitura respondeu: Boa tarde, Com referência a Reclamação realizada através do Canal Saúde e Fale Conosco, a respeito de atendimento Ambulatório de Saúde Mental, recebemos a seguinte resposta Direção da Rede de Atenção Psicossocial: " Informar que de acordo com informações repassadas pela Coordenação do Ambulatório de Saúde Mental a consulta foi remarcada para o dia 23/05/2023 às 08:00h, contudo, esclarecemos que de acordo com avaliação da equipe de saúde mental, a indicação de acompanhamento no território de origem pode se fazer necessário, tendo em vista os critérios de territorialidade, rede de apoio, dentre outros." Considero essa atitude do médico e da Prefeitura um desrespeito aos meus direitos. Como paciente, tenho o direito de ser atendido em qualquer lugar. A territorialização emperra o princípio da universalidade no SUS, quando utilizada como critério de excluir ou incluir pessoas em determinados territórios e delimitações, restringindo à população o direito ao acesso na atenção à saúde. STF no Recurso Extraordinário (RE) 581.488, de 2018: EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). INTERNAÇÃO EM ACOMODAÇÕES SUPERIORES. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE OS VALORES CORRESPONDENTES. VEDAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE. O Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Lei nº 8.080/90, tem como objetivo garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado. O princípio da universalidade é um dos fundamentos do SUS, que garante o acesso aos serviços de saúde a todas as pessoas, independentemente de sua condição socioeconômica, de sua condição de segurado ou de seu local de residência. A possibilidade de internação em acomodações superiores, mediante o pagamento da diferença entre os valores correspondentes, viola o princípio da universalidade do SUS, pois cria uma diferenciação entre os pacientes, em razão de sua capacidade financeira. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, garante o direito à saúde a todos os cidadãos. O Sistema Único de Saúde (SUS), por sua vez, é responsável pela prestação de serviços de saúde à população brasileira Assim, solicito que a ouvidoria da Câmara Municipal de Itaguaí tome as medidas cabíveis para apurar o caso e punir o médico.

: 11/10/2023 11h41
: Faltando: denaoncia
: Coordenadoria Geral da Câmara Municipal de Itaguaí
: 20231011114113
: Resolvida

Respostas

1

: 34758
: 11/10/2023 15h10
: Tramitando

Encaminhei em anexo à denuncia recebida por esta ouvidoria para devida e averiguação da Comissão Permanente pertinente.

Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

2

: 00380204754
: 26/02/2024 14h53
: Tramitando

A Comissão de Saúde fez contato com requerente Sr. Vitor Hugo de Lima Silva através de e-mail para comparecer a esta Casa Legislativa no dia 27/11 as 11:00 hs para maiores informações referente ao processo, pois o mesmo não compareceu. Também foi convidada para esclarecer os fatos a Sra. Liliane Barbosa Martins Bartholo, matricula 46.545, Coordenadora do Ambulatório de Saúde Mental, a mesma foi ouvida por está comissão e nos encaminhou o relatório com as informações onde será anexado ao processo. Depois dos fatos apurados a comissão decidiu encaminhar o processo de N° 494/2023 para arquivamento.

3

: 00380204754
: 15/03/2024 10h37
: Resolvida

Ao protocolo geral

O processo em epigrafe foi respondido através de e-mail e pelo site da Ouvidoria da C.M.I. conforme anexo.

Sem mais, arquive-se


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