Lei Orgânica do Município de Itaguaí - Capítulo IV - Da Competência do Município - Seção I - Da Competência Privativa

por 00380204754 — publicado 29/02/2024 11h42, última modificação 29/02/2024 11h42

Considerando o que dispõe o art. 16, XXVII, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, solicito informações sobre a regulamentação do referido dispositivo no ordenamento jurídico. De acordo com o citado inciso de lei, compete ao município "disciplinar os serviços de carga e descarga, bem como fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais, inclusive as vicinais cuja conservação seja de sua competência".

: 29/02/2024 11h17
: Faltando: solicitaassapso
: Presidência
: 20240229111731
: Rejeitada

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