Lei Orgânica do Município de Itaguaí - Capítulo IV - Da Competência do Município - Seção I - Da Competência Privativa

por 00380204754 — publicado 04/03/2024 09h21, última modificação 16/04/2024 11h07

Considerando o que dispõe o art. 16, XXVII, da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, solicito informações sobre a regulamentação do referido dispositivo no ordenamento jurídico. De acordo com o citado inciso de lei, compete ao município "disciplinar os serviços de carga e descarga, bem como fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais, inclusive as vicinais cuja conservação seja de sua competência".

: 29/02/2024 11h48
: Faltando: solicitaassapso
: Comissões Parlamentares
: 20240229114800
: Resolvida

Respostas

1

: 00380204754
: 05/03/2024 10h14
: Tramitando

Encaminhei em anexo à solicitação recebida por esta ouvidoria para devida e averiguação.

Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

2

: 00380204754
: 16/04/2024 11h07
: Resolvida

A comissão de Viação e Transporte informa que a Lei 3.393/2016 regulamenta o referido dispositivo da Lei Orgânica. Consideramos com isso a solicitação atendida.

segue o link da referida norma:

https://sapl.itaguai.rj.leg.br/[…]/lei_3393_de_2016.pdf

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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