Bloqueio de IPTU do imóvel

por 00380204754 — publicado 14/03/2024 12h14, última modificação 16/01/2025 16h12

Venho por meio desta solicitar uma posição sobre o bloqueio do IPTU do imóvel relatado no imposto do processo que foi aberto no dia 05/04/2023. Alaide Veronica de Souza. numero do processo 6932/23 já foi marcado por meio de ligações varias vezes mas o fiscal nunca apareceu me passaram este numero para ligar fui na prefeitura unidade administrativa para ver o andamento do processo e me mandarão ligar para esse numero 3782-90000 ramal 2101 falar com Fernando depois de tanto tempo 13/03/2024 se fosse para mim fazer o trabalho da prefeitura para que eu paguei a taxa de aberturado processo gostaria de uma solução com urgência para este procedimento.

: 14/03/2024 12h13
: Faltando: reclamaassapso
: Coordenadoria Geral da Câmara Municipal de Itaguaí
: 20240314121330
: Resolvida

Respostas

1

: 00380204754
: 15/03/2024 09h48
: Tramitando

Encaminhei em anexo à Reclamação recebida por esta ouvidoria para devida e averiguação.

Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração

2

: 00380204754
: 23/09/2024 12h28
: Tramitando

Dr. Procurador,
Solicito mui respeitosamente vossa apreciação deste Processo, visto que nao
é abarcado pelas competéncias, gerais ou especificas, das Comissdes
Permanentes, necessitando, portanto, de nova instrugdo, deste modo solicito
parecer para seu prosseguimento e, posteriormente, encaminhamento a
Ouvidoria para as providéncias.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta considerando.

3

: 00380204754
: 23/09/2024 12h55
: Tramitando

Trata-se de procedimento administrativo instaurado pela Ouvidoria desta
Câmara Municipal, em virtude de solicitação/reclamação efetuada pela Senhora
Rosimeire de Souza, sobre o suposto bloqueio de IPTU de seu imóvel.
Em apertada síntese, ao que nos parece a interessada busca a regularização da
situação do imposto do seu imóvel através do Processo na Prefeitura Municipal de
Itaguaí tombado sob o n.º 6932/2023.
Aduz a solicitante que mesmo após diversas ligações não houve resolução do
Processo Administrativo supramencionado.
Ao final, solicita a esta Câmara Municipal de Itaguaí uma solução para seu
imbróglio.
A solicitante não colacionou aos autos, quaisquer documento de
identificação, tampouco documentos fundamentando sua alegação.
Eis o sucinto relatório. Passamos a opinar.
II- FUNDAMENTAÇÃO

Ab initio, convém ressaltar que do cotejo das informações acima verifica-se
que esta carece de elementos mínimos necessários para o prosseguimento desta solicitação, uma vez que a solicitante não colacionou aos autos nenhum documento comprove o alegado.

A presente solicitação/reclamação parece traduzir a insatisfação da
interessada com o processamento de sua solicitação em trâmite na Prefeitura Municipal
de Itaguaí. Todavia, essa insatisfação deve ser manifestada através de via própria no
referido órgão, sob pena desta Câmara Municipal proferir ato eivado de nulidade, em
razão da flagrante inconstitucionalidade tendo em vista o rompimento da separação e
harmonia entre os Poderes.


III - CONCLUSÃO
Isto posto, opinamos pelo arquivamento sumário da presente denúncia, pelos motivos fundamentados. Dê-se ciência ao requerente e após arquivem-se os autos.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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