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Ferramentas Pessoais
À Câmara Municipal de Itaguaí Na qualidade de munícipe deste Município, venho, respeitosamente, à presença desta Casa Legislativa, solicitar a atenção e a atuação dos Vereadores eleitos, que possuem, por dever constitucional e legal, a prerrogativa de fiscalizar, denunciar, investigar e representar os interesses da população, para que tomem conhecimento dos fatos a seguir narrados e adotem as providências cabíveis. Há mais de seis meses, a empresa atualmente denominada Nio, que assumiu a gestão da antiga Oi Fibra, vem desrespeitando de forma reiterada os consumidores do Município de Itaguaí, inclusive este subscritor, bem como inúmeros outros munícipes. O serviço de internet encontra-se sem sinal ou com funcionamento extremamente precário há longo período, sendo constantemente informado aos consumidores que há “falha na região” e que a empresa estaria trabalhando para normalização, o que, na prática, jamais ocorre. Ressalta-se que o serviço de internet, nos dias atuais, possui caráter essencial, sendo indispensável para o exercício do trabalho, da educação, da comunicação, do acesso a serviços públicos e privados, bem como para o pleno exercício da cidadania. Ainda assim, a referida empresa continua comercializando planos de internet fibra no Município, realizando cobranças mensais regulares, sem a efetiva prestação do serviço contratado, o que configura grave afronta aos direitos do consumidor. Diante desse cenário, requeiro a abertura de investigação por esta Casa Legislativa, uma vez que não se trata de caso isolado, mas de um problema coletivo e amplamente disseminado. Os Vereadores, no exercício de suas atribuições fiscalizatórias, poderão facilmente constatar que diversos bairros — tais como Brisamar, Coroa Grande, Centro, Leandro, Mazomba, entre outros — permanecem há meses sem acesso regular à internet. Os índices de reclamações envolvendo a referida empresa no Município de Itaguaí têm aumentado de forma significativa em plataformas como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br e junto ao PROCON Estadual do Rio de Janeiro, evidenciando a gravidade e a dimensão do problema. Assim, é imprescindível a atuação do Poder Legislativo Municipal, a fim de proteger a coletividade, sobretudo porque, se a empresa deseja continuar explorando economicamente o serviço no Município, deve, obrigatoriamente, garantir a adequada prestação do serviço ofertado. Informo, ainda, que já busquei solução administrativa e institucional por meio da ANATEL, do PROCON, do Reclame Aqui e até mesmo do Poder Judiciário, sendo recorrente a informação de que não se trata de reclamação individual, mas de uma situação enfrentada diariamente por inúmeros consumidores da cidade. Diante disso, sugiro e requeiro que esta Casa Legislativa promova diligências, tais como a realização de levantamento técnico, audiências públicas ou visitas aos bairros afetados, a fim de apurar há quanto tempo os moradores estão sem sinal de internet, bem como as sucessivas tentativas frustradas de agendamento de visitas técnicas e reparos, sem qualquer solução efetiva. Tal conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente os artigos 6º, incisos III e VI, 22 e 39, além de afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal) e os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que impõem a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços de telecomunicações. Diante da gravidade dos fatos, requer-se a adoção de medidas urgentes, no âmbito das competências desta Casa, a fim de resguardar os direitos da população de Itaguaí e coibir práticas abusivas que vêm causando prejuízos sociais, econômicos e profissionais aos munícipes. Termos em que, Pede deferimento.
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