Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação
Ferramentas Pessoais
À Câmara Municipal de Itaguaí Venho, por meio deste, solicitar em caráter de extrema urgência a atuação dos vereadores eleitos desta Casa Legislativa, que, na condição de representantes do povo, detêm o dever constitucional de fiscalizar, denunciar e defender os interesses da população, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. Há mais de 8 (oito) anos, a Rua Otília Borges, situada no bairro Brisamar, vem sofrendo graves e recorrentes enchentes, problema que teve início após a construção do Arco Metropolitano. Ressalta-se que tal situação já foi denunciada reiteradas vezes, inclusive em anos anteriores, nesta própria Câmara Municipal, sem que, até o presente momento, tenham sido adotadas providências eficazes pelo Poder Público. O quadro se agravou de forma alarmante. Atualmente, chuvas de curta duração, entre 20 e 30 minutos, são suficientes para provocar alagamentos de grandes proporções, tornando a via completamente intransitável. Isso ocorre em razão do desvio de duas nascentes, cujas águas passaram a escoar por baixo da referida rua, sendo canalizadas por uma única manilha de dimensões visivelmente insuficientes, incapaz de suportar o volume de água proveniente da drenagem do Arco Metropolitano. Trata-se de uma falha estrutural evidente, que qualquer análise técnica de engenharia apontaria como inadequada. A solução exige, com urgência, a substituição da manilha por tubulações de maior vazão ou pela implantação de galerias pluviais, medidas que poderiam eliminar ou ao menos reduzir significativamente os impactos das enchentes. A omissão do Poder Público tem causado prejuízos graves e contínuos à população local, incluindo: impossibilidade de acesso de ambulâncias e serviços de emergência, especialmente para atendimento de idosos e pessoas vulneráveis; perda de postos de trabalho, diante da impossibilidade de deslocamento dos moradores em dias de chuva; danos materiais severos, com automóveis e residências sendo destruídos, comprometendo o patrimônio de famílias que lutaram por anos para construí-los. Ressalte-se, ainda, que as demais ruas do entorno não sofrem com enchentes na mesma proporção, o que demonstra de forma inequívoca que a Rua Otília Borges é a mais afetada, necessitando de intervenção imediata e prioritária. Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa Legislativa exerça seu papel fiscalizador e exija providências urgentes da Secretaria Municipal de Obras, mesmo que a atual gestão seja interina, para adoção de medidas emergenciais, conforme determinam: o art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente equilibrado; o art. 6º da Constituição Federal, que garante os direitos sociais à moradia, à saúde e à segurança; o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); bem como o dever do Município de planejar, executar e manter o sistema de drenagem urbana, conforme a legislação urbanística e de defesa civil. Por fim, registro que os moradores não suportam mais a inércia do Poder Público. Caso nenhuma providência concreta seja adotada em prazo razoável, a comunidade buscará a tutela do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a fim de resguardar seus direitos e responsabilizar os entes competentes pela omissão continuada. Termos em que, Pede deferimento.
Ainda não existem respostas para esta solicitação.
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento