Câmara aprova Refis e recebe a visita do Prefeito Rubão
Na manhã de quinta-feira (17/10) a Câmara Municipal de Itaguaí se reuniu para a realização da 25ª Sessão Ordinária. O destaque da Sessão foi a aprovação do Projeto de Lei nº 56/2024, que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis), de autoria do Poder Executivo.
Logo após a sessão, o Prefeito Rubão esteve na Casa Legislativa para uma visita institucional e fez um pronunciamento que foi transmitido em suas redes sociais. Rubão se disse honrado em estar na Casa Legislativa, cumprimentou os vereadores e servidores e comentou o resultado das eleições parabenizando os eleitos.
CMI RECEBE VISITA INSTITUCIONAL DO PREFEITO RUBÃO
O chefe do Poder Executivo contou que era uma alegria voltar à Casa Legislativa como prefeito reeleito pela cidade de Itaguaí e agradeceu a população pela vitória nas urnas. Rubão também agradeceu pelo carinho que recebeu pela passagem de seu aniversário, comemorado no último dia 10, e parabenizou o Presidente Haroldo Jesus (PDT) pelo trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Legislativo.
O chefe do Poder Executivo contou que o motivo de sua visita foi agradecer a aprovação do Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis), que é de suma importância para os moradores, pois oferece condições especiais para o pagamento ou parcelamento de débitos tributários e não tributários.
Rubão destacou que a Câmara aprovou a proposta enviada pelo Executivo por unanimidade e nos próximos dias irá sancionar a Lei. O prefeito afirmou que o programa será iniciado e irá ajudar o munícipe a regularizar seus tributos, podendo realizar o parcelamento de suas dívidas com a prefeitura.
O Prefeito informou que na manhã daquele dia havia recebido uma comunicação da justiça, que deveria ser respondida em até cinco dias, a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Itaguaí e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
O prefeito explicou que a ação foi movida por opositores com o objetivo de forçar a demissão em massa de funcionários contratados e comissionados pela Prefeitura Municipal de Itaguaí. Rubão destacou que a ação pode prejudicar o funcionamento dos serviços públicos com a demissão de funcionários comissionados e contratados com cargos como de merendeiras, professores, médicos e zeladores. O Prefeito fez duras críticas a situações de falta de respeito durante o processo eleitoral e as chamadas fake news.
Rubão comentou ainda os números eleitorais e agradeceu à Câmara pela contribuição em prol da cidade. O prefeito finalizou seu discurso se comprometendo a continuar trabalhando muito pelo desenvolvimento do Município.
ORDEM DO DIA
Logo no início da sessão o vereador Fábio Rocha (PSD) pediu a inclusão na Ordem do Dia da Indicação n° 342/2024, de sua autoria.
Pela liderança de governo, o vereador Guilherme Farias (Podemos) pediu a inclusão e a dispensa de interstício do Projeto de Lei n° 56, que havia chegado do Poder Executivo em mensagem com pedido de votação em regime de urgência. A proposta, que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis), foi incluída em pauta e aprovada por unanimidade durante sessão extraordinária.
O vereador Sandro da Hermínio (PSD), segundo-secretário, pediu a votação em bloco dos requerimentos e das indicações. O pedido foi acatado e as matérias aprovadas.
Foi aprovado o Parecer nº 119/2024 da Comissão de Saúde (CS), que opinou favorável quanto ao prosseguimento da proposta de autoria do vereador Jocimar do Cartório (PP) que institui a semana municipal de conscientização sobre a alergia alimentar em Itaguaí.
Em Primeira Discussão foi aprovado o Projeto de Lei n° 46, de autoria do vereador Haroldo Jesus (PDT), que denomina o Campo de Futebol Municipal, popularmente conhecido como Campo do Rebeirinho, localizado no bairro do Ibirapitanga. Passando a denominar-se oficialmente como Campo Municipal Celso Maciel de Oliveira. A proposta foi aprovada por unanimidade.
REFIS 2024
O Programa Especial de Regularização Fiscal é destinado a promover a regularização e recuperação de créditos tributários ou não tributários do Município de Itaguaí, relativos aos impostos, taxas e contribuições de quaisquer espécies, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com fato gerador ou vencimento até 31 de dezembro de 2023.
Conforme o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, o ingresso ao REFIS se dará por opção do sujeito passivo por confissão de dívida, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e sucessivas dos débitos fiscais.
A adesão ao programa poderá ser formalizada até o dia 29 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado por Decreto. Neste período, o contribuinte poderá relacionar os débitos tributários ainda não confessados ou autuados.
O projeto diz que os débitos existentes em nome ou de responsabilidade do optante, bem como aqueles relacionados na opção, serão consolidados tendo por base a data do pedido de ingresso no Programa Especial de Regularização Fiscal, e poderão sofrer descontos de multas e juros moratórios.
Conforme disposto na proposta aprovada pelo Legislativo, a consolidação abrangerá todos os tributos lançados ou denunciados espontaneamente pelo optante, inclusive os acréscimos legais relativos às multas moratórios e demais encargos previstos na legislação vigente à época de ocorrência dos respectivos fatos geradores, bem como os parcelamentos em curso e os débitos inscritos em dívida ativa, qualquer que seja a fase de cobrança.
Opções de parcelamento:
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Parcela única - desconto de 99% no valor total de multa moratória e juros;
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De 2 a 4 parcelas - desconto de 80% no valor total de multa moratória e juros;
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De 5 a 8 parcelas - desconto de 70% o no valor total de multa moratória e juros;
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De 9 a 12 parcelas - desconto de 60% no valor total de multa moratória e juros.
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De 13 a 24 parcelas - desconto de 50% no valor total de multa moratória e juros.
Aos débitos parcelados em mais de 24 parcelas não se aplicará qualquer desconto, devendo aplicar o disposto na Lei Municipal no 3.387/2015.
A proposta estabelece que para pessoa jurídica que suceder a outra e for responsável por tributos devidos pela sucedida, na hipótese do previsto nos artigos 132 e 133, do Código Tributário Nacional, deverá solicitar convalidação da opção feita pela mesma.
Veja mais detalhes do Refis 2024 AQUI.
A Proposta foi aprovada por unanimidade e enviada para o Poder Executivo para ser sancionada.