EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, em trâmite sob o nº 001/2025 (Processo Administrativo nº 366/2025), no uso de suas atribuições e:
Considerando as tentativas infrutíferas de notificações do denunciado na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí nos dias 11 e 12/08/2025, todas certificadas por servidores efetivos;
Considerando o envio de telegrama para o endereço residencial do denunciado em 12/08/2025, conforme informação no rastreamento MG053433555BR;
Considerando a realização da reunião inaugural da fase de instrução da presente Comissão;
O Presidente da Comissão Especial Processante nº 001/2025, resolve publicar este edital para notificar V. Exª. que durante a reunião foram tomadas as seguintes decisões:
1- indeferimento dos depoimentos dos Vereadores Agenor de Oliveira Teixeira; Haroldo Rodrigues Jesus Neto; Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro; Patricia Fernanda Kuchembecker; Rachel Secundo da Silva, já que todos os veradores citados na Defesa são juízes naturais do feito, em julgamento jus-político a ser realizado quando submetido o relatório final ao Plenário da Câmara;
2- indeferimento dos depoimentos do Sr. Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro; Sr. Roberto Lucio Espolador Guimarães, parentes em linha direta dos Vereadores Guilherme Kifer e Raquel Secundo, respectivamente, o que, por si só, também poderia causar impedimento daqueles juízes naturais;
Neste caso, foi concedido prazo impreterível de 72h (setenta e duas horas) para se quiser, substitua tais testemunhas, advertindo que as testemunhas a serem substituídas deverão saber sobre os fatos articulados na denúncia, sob pena de perda da prova.
3- indeferimento do pleito de quebras de sigilo e medidas investigativas. Tais pleitos são indeferidos na sua totalidade, uma vez que são provas inúteis e imprestáveis ao deslinde do feito, já que se refere a matéria estranha aos fatos investigados no feito e que foram trazidas pela Defesa na tentativa de desvirtuar a instrução processual.
4- diligência para inspeção no local dos fatos com registro fotográfico e laudo da situação das obras denunciadas, no dia 14 de agosto, às 10 horas.
5- depoimento pessoal da denunciante, o depoimento dos Srs. Lucas Quintanilha e Wladimir Quintanilha, sócios da empresa citada no procedimento; o Sr. Leonardo Emmerick Cordeiro e Sra. Andressa Lessa Ferreira e Sra. Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, então Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, no dia 18 de agosto, às 10 horas.
6- oitiva dos servidores Domingos Januzzi Alves; Rafael de Farias Rocha; Pierre Gustavo Correa de Oliveira; Vinicius Duarte de Carvalho Almeida, no dia 20 de agosto, às 10 horas.
7- depoimento das novas testemunhas arroladas pela defesa, devendo estas serem trazidas pela defesa, independente de intimação, no dia 20 de agosto, às 10 horas.
8- oitiva do Senhor Prefeito Rubem Vieira de Souza, ora denunciado, no dia 20 de agosto, às 10 horas.
9- indeferimento do Requerimento de Informações ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que tal prova compete exclusivamente a Defesa saber se existe algum procedimento investigatório em seu desfavor e, com isso, caso entenda ser plausível, a sua juntada ao feito.
Informa-se que a notificação foi encaminhada para o endereço de correio eletrônico do Dr. Thiago Morani, Procurador do denunciado e encontra-se nos autos a disposição do denunciado ou de seus procuradores regularmente constituídos, para consulta, análise e obtenção de cópias na Diretoria de Assuntos Legislativos da Câmara Municipal de Itaguaí.
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, publicado em jornal de grande circulação, Jornal Oficial da Câmara Municipal, bem como no site oficial da Câmara Municipal de Itaguaí-RJ.
(a) Fabiano José Nunes
Presidente da CEP 001/2025