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Falta de iluminação no poste e colheita de lixo
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por Marcos Santos
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publicado
28/01/2026
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última modificação
28/01/2026 14h27
Boa tarde,
Na rua citada, estamos sem iluminação no ultimo poste, em frente a minha residência, fato que é recorrente há mais de 6 meses ,tornando um ambiente escuro, dando margem para que a rua se torne muito perigosa.
Em relação a coleta de lixo, somos obrigados a levar o lixo até a esquina da rua ,pois o lixeiro não entra na rua. Esta situação esta ocorrendo há muito tempo e causa vários problemas com os moradores que residem próximos ao descartes , ocasionado acúmulo de lixo no chão da rua atraindo insetos e roedores e também pelo fato de termos que levar o lixo, muitas vezes em baixo de sol e chuva.
Solicito encarecidamente que olhem com carinho e respeito aos moradores da região.
Certa de que seremos atendidos.
Agradeço.
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Denúncia de Desconto Indevido do ITAPREVI sobre o Código 1060 – Violação ao Tema 163 do STF e Lei 3.290/14.
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por Marcos Santos
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publicado
20/01/2026
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última modificação
20/01/2026 11h50
Solicito a fiscalização e intervenção desta Casa Legislativa sobre a prática irregular de arrecadação do ITAPREVI, baseada nos seguintes pontos:
DESCUMPRIMENTO DO STF: O ITAPREVI está descontando 14% de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Qualificação (Código 1060). Tal prática viola o Tema 163 do STF, que proíbe tributar verbas que não se incorporam integralmente aos proventos de aposentadoria (verba transitória).
ERRO NA LEI LOCAL: O instituto aplica genericamente o Art. 28 da Lei 3.893/2020, ignorando que a Lei 3.290/2014 (Art. 5º e 35) define essa verba como "vantagem pecuniária" (individual) e não como vencimento do cargo.
DA DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS (MEMÓRIA CONTÁBIL)
Utiliza-se como paradigma o contracheque do mês de Novembro/2025:
A) Composição da Remuneração Bruta:
Vencimento Base: R$ 1.866,09
Adicional por Tempo de Serviço (20%): R$ 373,22
Adicional de Qualificação (25%): R$ 466,52
Total de Verbas Remuneratórias: R$ 2.705,83
B) Cálculo do Desconto Efetuado (Código 335):
R$ 2.705,83 x 14% = R$ 378,82
C) Cálculo do Desconto Devido (Tema 163/STF):
Base Correta: R$ 2.239,31
Desconto Justo: R$ 313,50
D) Demonstração do Prejuízo:
Retenção Indevida Mensal: R$ 65,32
Retenção Indevida Anual (com 13º): R$ 849,16
Projeção de Restituição (5 anos): R$ 4.245,80
PEDIDO: Solicito que esta representação seja enviada à Comissão de Defesa do Servidor Público para que o ITAPREVI seja oficiado a cessar o desconto e para que a Câmara estude uma Indicação Legislativa que corrija essa interpretação abusiva para toda a categoria.
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Perturbação do sossego
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por Marcos Santos
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12/01/2026
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12/01/2026 12h36
Venho Aqui informa q no bairro de vila geny em coroa grande na rua conselheiro Andrade Figueira na residência piscina Bar os vizinhos estão tendo bastante pobrema com o volume do som muito alto a partir as 22 horas q vai até a madrugada sem respeito ao vizinhos q a maioria são idosos sem noção de respeito com os moradores.
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DENÚNCIA A COMISSÃO DE OBRAS
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por Marcos Santos
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07/01/2026
À Câmara Municipal de Itaguaí
Venho, por meio deste, solicitar em caráter de extrema urgência a atuação dos vereadores eleitos desta Casa Legislativa, que, na condição de representantes do povo, detêm o dever constitucional de fiscalizar, denunciar e defender os interesses da população, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.
Há mais de 8 (oito) anos, a Rua Otília Borges, situada no bairro Brisamar, vem sofrendo graves e recorrentes enchentes, problema que teve início após a construção do Arco Metropolitano. Ressalta-se que tal situação já foi denunciada reiteradas vezes, inclusive em anos anteriores, nesta própria Câmara Municipal, sem que, até o presente momento, tenham sido adotadas providências eficazes pelo Poder Público.
O quadro se agravou de forma alarmante. Atualmente, chuvas de curta duração, entre 20 e 30 minutos, são suficientes para provocar alagamentos de grandes proporções, tornando a via completamente intransitável. Isso ocorre em razão do desvio de duas nascentes, cujas águas passaram a escoar por baixo da referida rua, sendo canalizadas por uma única manilha de dimensões visivelmente insuficientes, incapaz de suportar o volume de água proveniente da drenagem do Arco Metropolitano.
Trata-se de uma falha estrutural evidente, que qualquer análise técnica de engenharia apontaria como inadequada. A solução exige, com urgência, a substituição da manilha por tubulações de maior vazão ou pela implantação de galerias pluviais, medidas que poderiam eliminar ou ao menos reduzir significativamente os impactos das enchentes.
A omissão do Poder Público tem causado prejuízos graves e contínuos à população local, incluindo:
impossibilidade de acesso de ambulâncias e serviços de emergência, especialmente para atendimento de idosos e pessoas vulneráveis;
perda de postos de trabalho, diante da impossibilidade de deslocamento dos moradores em dias de chuva;
danos materiais severos, com automóveis e residências sendo destruídos, comprometendo o patrimônio de famílias que lutaram por anos para construí-los.
Ressalte-se, ainda, que as demais ruas do entorno não sofrem com enchentes na mesma proporção, o que demonstra de forma inequívoca que a Rua Otília Borges é a mais afetada, necessitando de intervenção imediata e prioritária.
Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa Legislativa exerça seu papel fiscalizador e exija providências urgentes da Secretaria Municipal de Obras, mesmo que a atual gestão seja interina, para adoção de medidas emergenciais, conforme determinam:
o art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente equilibrado;
o art. 6º da Constituição Federal, que garante os direitos sociais à moradia, à saúde e à segurança;
o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF);
bem como o dever do Município de planejar, executar e manter o sistema de drenagem urbana, conforme a legislação urbanística e de defesa civil.
Por fim, registro que os moradores não suportam mais a inércia do Poder Público. Caso nenhuma providência concreta seja adotada em prazo razoável, a comunidade buscará a tutela do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a fim de resguardar seus direitos e responsabilizar os entes competentes pela omissão continuada.
Termos em que, Pede deferimento.
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DENÚNCIA A COMISSÃO DE OBRAS
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por Marcos Santos
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07/01/2026
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07/01/2026 17h17
Venho solicitar em caráter de extrema urgência a devida troca da manilha da Rua Otília Borges no bairro Brisamar por galerias em toda extensão, tendo em vista que a manilha é muito pequena e está ficando muito sobrecarregada e a cada chuva que ocorre graves enchentes, levando a sérios transtornos que coloque em risco à vida e a segurança das pessoas, principalmente de animais domésticos, idosos e crianças com comorbidades, que já foram reportadas por diversas vezes a esta casa e até mesmo para antiga gestão da prefeitura e nenhuma ida ou resolução, mesmo que seja paliativa foi feita.
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DENÚNCIA A COMISSÃO DE OBRAS
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por Marcos Santos
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publicado
07/01/2026
Peço aos vereadores desta cidade a devida atenção do Poder Público para a Rua Otília Borges que é uma das ruas mais afetadas pelas enchentes no bairro Brisamar, onde a qualquer chuva, até das mais simples, ocorre enchentes em grande proporção impossibilitando o direito de ir e vir, até de serviços de saúde como a SAMU de entrar na rua para socorrer os idosos quando passam mal. Precisamos que a prefeitura faça obras na rua trocando as manilha por galerias para aguentar o fluxo hídrico que é enviado para esta única rua atualmente.
Toda vez que chove até das mais fracas em menos de 30 minutos a rua está cheia, não consigo nem sair com as minhas crianças para levar para escola, e elas tem problema de bronquite asmática e se agrava com o forte cheiro das enchentes e de lixo que ficam na rua e invade as casas minha e de diversos moradores. Eu aconselho a virem na rua conhecer um pouco da nossa história, os moradores fizeram barreiras em seus portões de mais de 40cm e mesmo assim as enchentes estão passando, é muito triste o que vivemos e precisamos que algo seja feito evitando casos similares como o que acontece em Petrópolis.
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Denúncia para Comissão de Defesa e Direitos dos Consumidores
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por Marcos Santos
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publicado
07/01/2026
À Câmara Municipal de Itaguaí
Na qualidade de munícipe deste Município, venho, respeitosamente, à presença desta Casa Legislativa, solicitar a atenção e a atuação dos Vereadores eleitos, que possuem, por dever constitucional e legal, a prerrogativa de fiscalizar, denunciar, investigar e representar os interesses da população, para que tomem conhecimento dos fatos a seguir narrados e adotem as providências cabíveis.
Há mais de seis meses, a empresa atualmente denominada Nio, que assumiu a gestão da antiga Oi Fibra, vem desrespeitando de forma reiterada os consumidores do Município de Itaguaí, inclusive este subscritor, bem como inúmeros outros munícipes. O serviço de internet encontra-se sem sinal ou com funcionamento extremamente precário há longo período, sendo constantemente informado aos consumidores que há “falha na região” e que a empresa estaria trabalhando para normalização, o que, na prática, jamais ocorre.
Ressalta-se que o serviço de internet, nos dias atuais, possui caráter essencial, sendo indispensável para o exercício do trabalho, da educação, da comunicação, do acesso a serviços públicos e privados, bem como para o pleno exercício da cidadania. Ainda assim, a referida empresa continua comercializando planos de internet fibra no Município, realizando cobranças mensais regulares, sem a efetiva prestação do serviço contratado, o que configura grave afronta aos direitos do consumidor.
Diante desse cenário, requeiro a abertura de investigação por esta Casa Legislativa, uma vez que não se trata de caso isolado, mas de um problema coletivo e amplamente disseminado. Os Vereadores, no exercício de suas atribuições fiscalizatórias, poderão facilmente constatar que diversos bairros — tais como Brisamar, Coroa Grande, Centro, Leandro, Mazomba, entre outros — permanecem há meses sem acesso regular à internet.
Os índices de reclamações envolvendo a referida empresa no Município de Itaguaí têm aumentado de forma significativa em plataformas como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br e junto ao PROCON Estadual do Rio de Janeiro, evidenciando a gravidade e a dimensão do problema. Assim, é imprescindível a atuação do Poder Legislativo Municipal, a fim de proteger a coletividade, sobretudo porque, se a empresa deseja continuar explorando economicamente o serviço no Município, deve, obrigatoriamente, garantir a adequada prestação do serviço ofertado.
Informo, ainda, que já busquei solução administrativa e institucional por meio da ANATEL, do PROCON, do Reclame Aqui e até mesmo do Poder Judiciário, sendo recorrente a informação de que não se trata de reclamação individual, mas de uma situação enfrentada diariamente por inúmeros consumidores da cidade.
Diante disso, sugiro e requeiro que esta Casa Legislativa promova diligências, tais como a realização de levantamento técnico, audiências públicas ou visitas aos bairros afetados, a fim de apurar há quanto tempo os moradores estão sem sinal de internet, bem como as sucessivas tentativas frustradas de agendamento de visitas técnicas e reparos, sem qualquer solução efetiva.
Tal conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente os artigos 6º, incisos III e VI, 22 e 39, além de afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal) e os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que impõem a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços de telecomunicações.
Diante da gravidade dos fatos, requer-se a adoção de medidas urgentes, no âmbito das competências desta Casa, a fim de resguardar os direitos da população de Itaguaí e coibir práticas abusivas que vêm causando prejuízos sociais, econômicos e profissionais aos munícipes.
Termos em que,
Pede deferimento.
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SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA: PEDIDO DE OBRAS O QUANTO ANTES
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por Marcos Santos
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07/01/2026
Prezados Senhores;
No dia 15/02/2023, eu busquei a Câmara Municipal de Itaguaí para registrar a abertura de um processo na Câmara sobre a omissão do Poder Executivo e da empresa CCR em resolver o problema na Rua Otilia Borges, bairro Brisamar, no qual já são mais de 10 anos que em diferentes gestões o problema persiste, na ocasião fui munido de um abaixo-assinados com a participação de diversos moradores (foram mais de 20 cidadões), porém ofícios foram enviados para a prefeitura de Itaguaí e já vão se completar um ano que eu representando diversos moradores, amparado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, fiz a devida representação junto à Câmara e nada foi feito! Salientando que não há nenhuma razoabilidade em mais de um ano para uma resposta. O setor de Comissões de Obras da Câmara nada fez! Aliás, todas vezes que procurei para obter esclarecimentos não havia ninguém no gabinete para me receber, reitero MAIS UMA VEZ em caráter de urgência, o pedido feito no processo de número 102/2023, que tomem medidas cabíveis e não sejam omissos na solicitação de achar uma solução para o problema dos munícipes.
Pois o problema vem se prorrogando e há um risco alto à vida e a segurança, tendo em vista que desde a construção do Arco Metropolitano há desvios de nascentes que são enviadas a distribuição para uma única manilha contida na rua Otilia Borges e em qualquer chuva, até mesmo das mais simples, ocorre fortes enchentes, reitero que a cada ano a situação piora e vem chegando num estado alarmante, pois a proporção da enchente só aumenta e eu vos pergunto: até quando vai ser assim? Há diversos idosos na rua citada e que muitos têm até problemas para se locomover, quando ocorre estas fortes enchentes nem se quer a equipe do SAMU consegue socorrê-los quando passam mal, ainda há diversas crianças com problemas de crises alérgicas e respiratórios, além de animais domésticos em que muitos já até morreram por conta das enchentes que invade de forma corriqueira a casa dos moradores e isto é com QUALQUER CHUVA, não se trata de um caso de catástrofe natural, pois tais fatos não ocorriam há oito anos atrás, somente começou após a construção do Arco Metropolitano e NENHUM dos moradores estão aguentando mais, isto afeta tanto o estado de saúde mental, como física, não é nada saudável aguardar 24/48 horas uma enchente da rua abaixar, para limpar suas casas e tentar descansar sabendo que a qualquer momento poderá voltar, imagine em pleno Natal que era para ser uma época de semear em união, ser uma cena de total desespero devido as enchentes, sem contar o ano novo e a Páscoa e todo ano vem sendo a mesma coisa, os vereadores precisam fazer algo, pois eles foram eleitos para representar o povo e isto precisa ser resolvido o quanto antes, afinal é necessário perder quantas vidas até que uma medida seja tomada? Eu compartilharei no final desta carta, um link com diversas provas reunidas nestes longod anos e nelas se encontra tal cena lamentável de uma vizinha minha que a sua mãe utiliza aparelhos respiratórios para garantia de sua qualidade de vida, mas quando ocorreu a enchente no ano de 2024 em Janeiro, a casa desta senhora ficou inteiramente alagada e os moradores chamaram a SAMU e os mesmos tiveram que ir embora por ser inacessível para entrada de ambulâncias numa situação de risco, tendo que tentar ligar pro Corpo de Bombeiros e aguardar quase uma hora para conseguir que tal demanda fosse resolvida, tais eventos impedem o direito de ir e vir da população, coloca em risco a doenças transmissíveis vindas para a casa dos moradores... ALGO PRECISA SER FEITO COM URGÊNCIA!!!!
Peço com máxima brevidade um posicionamento da Câmara Municipal de Itaguaí, pois poderiam muito bem entrar com denúncias contra estas irregularidades no qual compete os vereadores o direito de fiscalizar e cobrar medidas, além de tomar medidas punitivas ou até mesmo acionar a esfera do Judiciário em caráter coletivo, mas até o momento apenas ofícios foram enviados e o caso foi arquivado sem resolução! Sem obras! E todos moradores da rua citada, serão largados pelo Poder Legislativo? Solicitamos uma resposta com urgência.
Cabe ressaltar que esta solicitação será agregada com as diversas outras que poderão ser mencionadas a outras instâncias como meio de provas.
Convido analisarem todas as provas anexadas no link:
https://drive.google.com/drive/folders/1AxKn4WMsBpDxWeyBb2oppYosJLVz4Hj4
Peço deferimento com urgência.
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Má prestação de serviço pela subsecretaria de cultura.
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por Marcos Santos
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publicado
07/01/2026
Sou agente cultural e artista de Itaguaí e recorrentemente participo dos editais destinados ao setor cultural da cidade. Sempre que tenho alguma dúvida ou questões diversas, que vão desde a etapa de inscrição até o pagamento, entro em contato com a subsecretaria de cultura por telefone para sanar minhas dúvidas. Em episódios recentes de uma ligação comum (eu com toda a educação para falar com eles) sou tratado de forma grosseira e rude por algumas pessoas daquele setor e na maioria das vezes eles não têm respostas para as questões levadas somente reforçando que a informação consta no edital e qualquer alteração o proponente deve que ficar de olho no jornal oficial.
No dia de ontem (14/12/2023) entrei em contato com a tesouraria da fazenda (quem realiza os pagamentos) para receber informações a respeito do pagamento da Lei Paulo Gustavo, eles me informaram que o meu processo se encontra parado na subsecretaria de cultura desde o dia 11/12 e que mesmo se o processo chegasse neles ainda teria o prazo do setor (3 dias) e na sexta feira (15/12) não teria expediente em nenhum setor de fazenda me orientando a entrar em contato com a sub. de cultura. O prazo para pagamento começou no dia 04/12 e vai até o dia de hoje 15/12. Entrei em contato com a cultura solicitando informações sobre a LPG, eles perguntaram meu nome e pediram para aguardar um instante. Logo em seguida, a servidora Thaís entra na linha e começa a falar de forma grosseira e rude: "Oi Leonardo, só pra avisar que não estamos mais tirando dúvidas por telefone e qualquer questão precisa vir aqui pessoalmente."
Eu fiquei indignado e queria saber o motivo de não poder passar informação por telefone sendo que sempre foi assim. Perguntei a ela qual a normativa ou lei que falava que não podia passar informação por telefone e ela não respondeu somente repetindo o que havia passado anteriormente. Após isso, eu respondi que ela não tinha nem perguntado qual a minha questão e já pegou o telefone me atendendo em negação. Ela com um tom de deboche pediu para eu falar a dúvida. Comecei a falar e ela era grosseira e me interrompia a todo instante.
Perguntei a ela qual era a questão que ela tinha comigo pois sempre que eu entrava em contato ela me tratava mal, sendo rude e sem nenhum decoro. Começamos a discutir no até que o subsecretario Willian Cezar pega o telefone e diz: "Oi, Leonardo não é a primeira vez que você destrata ela e qualquer informação ou esclarecimento peço que você venha presencialmente aqui" e desligou o telefone na minha cara.
Eu, como artista de Itaguaí e cidadão gostaria de saber se é essa a forma como essa secretaria trata o público-alvo dela. Um setor público que é pago com dinheiro público deveria ter o mínimo de decência e transparência.
Solicito esclarecimentos a respeito da conduta dos referidos nessa reclamação e me coloco à disposição para maiores esclarecimentos.
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vereadores precisam respeitar a lei orgãnica e fazer seu papel para que tenhamos concurso publico bem como a prefeitura devolva o dinheiro dos concursiros do ceperj
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por Marcos Santos
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publicado
07/01/2026
A lei Orgãnica de Itaguai, em seu artigo Art. 61 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
VII - exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo;
VIII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sob o parecer do Tribunal de
Contas do Estado no prazo de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, observados os
seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços)
dos membros da Câmara;
XIV - convocar o Prefeito, Secretário do Município ou autoridade equivalente para
prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento, importando a
ausência, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade, punível na forma da
Legislação Federal;
XV - encaminhar pedidos escritos de informação a secretário do Município ou
autoridade equivalente, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não
atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas;
Solicitamos que, a CÃMARA MUNICPAL DE ITAGUAI, cumpra com suas obrigações previstas na lei orgãnica , será que vcs vereadores não fizeram julgamento para respeitar a constituição federal , estadual e alei orgãncia do Muncipio? até quando o prefeito vai segurar o dinheiro dos concurseiros e não vai propor concurso. cade vcs ein?
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