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Solicitação Falta de iluminação no poste e colheita de lixo
por Marcos Santos publicado 28/01/2026 última modificação 28/01/2026 14h27
Boa tarde, Na rua citada, estamos sem iluminação no ultimo poste, em frente a minha residência, fato que é recorrente há mais de 6 meses ,tornando um ambiente escuro, dando margem para que a rua se torne muito perigosa. Em relação a coleta de lixo, somos obrigados a levar o lixo até a esquina da rua ,pois o lixeiro não entra na rua. Esta situação esta ocorrendo há muito tempo e causa vários problemas com os moradores que residem próximos ao descartes , ocasionado acúmulo de lixo no chão da rua atraindo insetos e roedores e também pelo fato de termos que levar o lixo, muitas vezes em baixo de sol e chuva. Solicito encarecidamente que olhem com carinho e respeito aos moradores da região. Certa de que seremos atendidos. Agradeço.
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Solicitação Denúncia de Desconto Indevido do ITAPREVI sobre o Código 1060 – Violação ao Tema 163 do STF e Lei 3.290/14.
por Marcos Santos publicado 20/01/2026 última modificação 20/01/2026 11h50
Solicito a fiscalização e intervenção desta Casa Legislativa sobre a prática irregular de arrecadação do ITAPREVI, baseada nos seguintes pontos: DESCUMPRIMENTO DO STF: O ITAPREVI está descontando 14% de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Qualificação (Código 1060). Tal prática viola o Tema 163 do STF, que proíbe tributar verbas que não se incorporam integralmente aos proventos de aposentadoria (verba transitória). ERRO NA LEI LOCAL: O instituto aplica genericamente o Art. 28 da Lei 3.893/2020, ignorando que a Lei 3.290/2014 (Art. 5º e 35) define essa verba como "vantagem pecuniária" (individual) e não como vencimento do cargo. DA DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS (MEMÓRIA CONTÁBIL) Utiliza-se como paradigma o contracheque do mês de Novembro/2025: A) Composição da Remuneração Bruta: Vencimento Base: R$ 1.866,09 Adicional por Tempo de Serviço (20%): R$ 373,22 Adicional de Qualificação (25%): R$ 466,52 Total de Verbas Remuneratórias: R$ 2.705,83 B) Cálculo do Desconto Efetuado (Código 335): R$ 2.705,83 x 14% = R$ 378,82 C) Cálculo do Desconto Devido (Tema 163/STF): Base Correta: R$ 2.239,31 Desconto Justo: R$ 313,50 D) Demonstração do Prejuízo: Retenção Indevida Mensal: R$ 65,32 Retenção Indevida Anual (com 13º): R$ 849,16 Projeção de Restituição (5 anos): R$ 4.245,80 PEDIDO: Solicito que esta representação seja enviada à Comissão de Defesa do Servidor Público para que o ITAPREVI seja oficiado a cessar o desconto e para que a Câmara estude uma Indicação Legislativa que corrija essa interpretação abusiva para toda a categoria.
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Solicitação Perturbação do sossego
por Marcos Santos publicado 12/01/2026 última modificação 12/01/2026 12h36
Venho Aqui informa q no bairro de vila geny em coroa grande na rua conselheiro Andrade Figueira na residência piscina Bar os vizinhos estão tendo bastante pobrema com o volume do som muito alto a partir as 22 horas q vai até a madrugada sem respeito ao vizinhos q a maioria são idosos sem noção de respeito com os moradores.
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Solicitação DENÚNCIA A COMISSÃO DE OBRAS
por Marcos Santos publicado 07/01/2026
À Câmara Municipal de Itaguaí Venho, por meio deste, solicitar em caráter de extrema urgência a atuação dos vereadores eleitos desta Casa Legislativa, que, na condição de representantes do povo, detêm o dever constitucional de fiscalizar, denunciar e defender os interesses da população, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. Há mais de 8 (oito) anos, a Rua Otília Borges, situada no bairro Brisamar, vem sofrendo graves e recorrentes enchentes, problema que teve início após a construção do Arco Metropolitano. Ressalta-se que tal situação já foi denunciada reiteradas vezes, inclusive em anos anteriores, nesta própria Câmara Municipal, sem que, até o presente momento, tenham sido adotadas providências eficazes pelo Poder Público. O quadro se agravou de forma alarmante. Atualmente, chuvas de curta duração, entre 20 e 30 minutos, são suficientes para provocar alagamentos de grandes proporções, tornando a via completamente intransitável. Isso ocorre em razão do desvio de duas nascentes, cujas águas passaram a escoar por baixo da referida rua, sendo canalizadas por uma única manilha de dimensões visivelmente insuficientes, incapaz de suportar o volume de água proveniente da drenagem do Arco Metropolitano. Trata-se de uma falha estrutural evidente, que qualquer análise técnica de engenharia apontaria como inadequada. A solução exige, com urgência, a substituição da manilha por tubulações de maior vazão ou pela implantação de galerias pluviais, medidas que poderiam eliminar ou ao menos reduzir significativamente os impactos das enchentes. A omissão do Poder Público tem causado prejuízos graves e contínuos à população local, incluindo: impossibilidade de acesso de ambulâncias e serviços de emergência, especialmente para atendimento de idosos e pessoas vulneráveis; perda de postos de trabalho, diante da impossibilidade de deslocamento dos moradores em dias de chuva; danos materiais severos, com automóveis e residências sendo destruídos, comprometendo o patrimônio de famílias que lutaram por anos para construí-los. Ressalte-se, ainda, que as demais ruas do entorno não sofrem com enchentes na mesma proporção, o que demonstra de forma inequívoca que a Rua Otília Borges é a mais afetada, necessitando de intervenção imediata e prioritária. Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa Legislativa exerça seu papel fiscalizador e exija providências urgentes da Secretaria Municipal de Obras, mesmo que a atual gestão seja interina, para adoção de medidas emergenciais, conforme determinam: o art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente equilibrado; o art. 6º da Constituição Federal, que garante os direitos sociais à moradia, à saúde e à segurança; o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); bem como o dever do Município de planejar, executar e manter o sistema de drenagem urbana, conforme a legislação urbanística e de defesa civil. Por fim, registro que os moradores não suportam mais a inércia do Poder Público. Caso nenhuma providência concreta seja adotada em prazo razoável, a comunidade buscará a tutela do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a fim de resguardar seus direitos e responsabilizar os entes competentes pela omissão continuada. Termos em que, Pede deferimento.
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Solicitação DENÚNCIA A COMISSÃO DE OBRAS
por Marcos Santos publicado 07/01/2026
Peço aos vereadores desta cidade a devida atenção do Poder Público para a Rua Otília Borges que é uma das ruas mais afetadas pelas enchentes no bairro Brisamar, onde a qualquer chuva, até das mais simples, ocorre enchentes em grande proporção impossibilitando o direito de ir e vir, até de serviços de saúde como a SAMU de entrar na rua para socorrer os idosos quando passam mal. Precisamos que a prefeitura faça obras na rua trocando as manilha por galerias para aguentar o fluxo hídrico que é enviado para esta única rua atualmente. Toda vez que chove até das mais fracas em menos de 30 minutos a rua está cheia, não consigo nem sair com as minhas crianças para levar para escola, e elas tem problema de bronquite asmática e se agrava com o forte cheiro das enchentes e de lixo que ficam na rua e invade as casas minha e de diversos moradores. Eu aconselho a virem na rua conhecer um pouco da nossa história, os moradores fizeram barreiras em seus portões de mais de 40cm e mesmo assim as enchentes estão passando, é muito triste o que vivemos e precisamos que algo seja feito evitando casos similares como o que acontece em Petrópolis.
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Solicitação DENÚNCIA A COMISSÃO DE OBRAS
por Marcos Santos publicado 07/01/2026 última modificação 07/01/2026 17h17
Venho solicitar em caráter de extrema urgência a devida troca da manilha da Rua Otília Borges no bairro Brisamar por galerias em toda extensão, tendo em vista que a manilha é muito pequena e está ficando muito sobrecarregada e a cada chuva que ocorre graves enchentes, levando a sérios transtornos que coloque em risco à vida e a segurança das pessoas, principalmente de animais domésticos, idosos e crianças com comorbidades, que já foram reportadas por diversas vezes a esta casa e até mesmo para antiga gestão da prefeitura e nenhuma ida ou resolução, mesmo que seja paliativa foi feita.
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Solicitação Denúncia para Comissão de Defesa e Direitos dos Consumidores
por Marcos Santos publicado 07/01/2026
À Câmara Municipal de Itaguaí Na qualidade de munícipe deste Município, venho, respeitosamente, à presença desta Casa Legislativa, solicitar a atenção e a atuação dos Vereadores eleitos, que possuem, por dever constitucional e legal, a prerrogativa de fiscalizar, denunciar, investigar e representar os interesses da população, para que tomem conhecimento dos fatos a seguir narrados e adotem as providências cabíveis. Há mais de seis meses, a empresa atualmente denominada Nio, que assumiu a gestão da antiga Oi Fibra, vem desrespeitando de forma reiterada os consumidores do Município de Itaguaí, inclusive este subscritor, bem como inúmeros outros munícipes. O serviço de internet encontra-se sem sinal ou com funcionamento extremamente precário há longo período, sendo constantemente informado aos consumidores que há “falha na região” e que a empresa estaria trabalhando para normalização, o que, na prática, jamais ocorre. Ressalta-se que o serviço de internet, nos dias atuais, possui caráter essencial, sendo indispensável para o exercício do trabalho, da educação, da comunicação, do acesso a serviços públicos e privados, bem como para o pleno exercício da cidadania. Ainda assim, a referida empresa continua comercializando planos de internet fibra no Município, realizando cobranças mensais regulares, sem a efetiva prestação do serviço contratado, o que configura grave afronta aos direitos do consumidor. Diante desse cenário, requeiro a abertura de investigação por esta Casa Legislativa, uma vez que não se trata de caso isolado, mas de um problema coletivo e amplamente disseminado. Os Vereadores, no exercício de suas atribuições fiscalizatórias, poderão facilmente constatar que diversos bairros — tais como Brisamar, Coroa Grande, Centro, Leandro, Mazomba, entre outros — permanecem há meses sem acesso regular à internet. Os índices de reclamações envolvendo a referida empresa no Município de Itaguaí têm aumentado de forma significativa em plataformas como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br e junto ao PROCON Estadual do Rio de Janeiro, evidenciando a gravidade e a dimensão do problema. Assim, é imprescindível a atuação do Poder Legislativo Municipal, a fim de proteger a coletividade, sobretudo porque, se a empresa deseja continuar explorando economicamente o serviço no Município, deve, obrigatoriamente, garantir a adequada prestação do serviço ofertado. Informo, ainda, que já busquei solução administrativa e institucional por meio da ANATEL, do PROCON, do Reclame Aqui e até mesmo do Poder Judiciário, sendo recorrente a informação de que não se trata de reclamação individual, mas de uma situação enfrentada diariamente por inúmeros consumidores da cidade. Diante disso, sugiro e requeiro que esta Casa Legislativa promova diligências, tais como a realização de levantamento técnico, audiências públicas ou visitas aos bairros afetados, a fim de apurar há quanto tempo os moradores estão sem sinal de internet, bem como as sucessivas tentativas frustradas de agendamento de visitas técnicas e reparos, sem qualquer solução efetiva. Tal conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especialmente os artigos 6º, incisos III e VI, 22 e 39, além de afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal) e os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que impõem a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços de telecomunicações. Diante da gravidade dos fatos, requer-se a adoção de medidas urgentes, no âmbito das competências desta Casa, a fim de resguardar os direitos da população de Itaguaí e coibir práticas abusivas que vêm causando prejuízos sociais, econômicos e profissionais aos munícipes. Termos em que, Pede deferimento.
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Solicitação Assédio Moral Escolar
por Marcos Santos publicado 03/11/2025 última modificação 18/11/2025 16h34
Gostaria de manifestar que na Escola Municipal Eider Ribeiro Dantas, localizado no endereço rua Praia Salina, 09 - Qd 52, Brisamar. 23825-210 Itaguaí - RJ, que a senhora Sonia, atualmente exercendo a função de professora do 4° ano do ensino fundamental, naquela instituição de ensino, conduz a sua atuação de forma contrária à Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao solicitar aos alunos pecúnia para custear projetos e ações internas. Além disso, a mesma profissional além da infração mencionada anteriormente, tem praticado atos que colocam os alunos sob sua tutela, com condições financeiras que não consigam atender aos seus pedidos, ao vexame e ao constrangimento ferindo o art. 232 do ECA. Outrossim, participo que a direção e coordenação da instituição mencionada anteriormente foi notificada, porém, gorado.
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Solicitação Alteração de Nome de Rua
por Marcos Santos publicado 03/11/2025 última modificação 18/11/2025 16h32
Sugiro alterar o nome da Estrada da Ilha da Madeira para Avenida Almirante Álvaro Alberto, pai da energia nuclear no Brasil, onde estão sendo erigidas as instalações da Marinha do Brasil para a construção do primeiro submarino de propulsão nuclear brasileiro.
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Solicitação Vigencia da Lei 3.897, de 2020, e suas aplicações
por Marcos Santos publicado 03/11/2025
Boa tarde, ilustre ouvidor da Câmara dos vereadores,gostaria de um esclarecimento e, talvez, ajuda para resolução do assunto apresentado abaixo, encaminhado à Prefeitura de Itaguaí. Sei que o assunto pode não ser da competência dessa casa, mas gostaria de, pelo menos, uma orientação, caso seja possível. Peço que leia a narrativa abaixo. Obrigado, Pastor Almeida, presidente da Igreja Batista da Vitória. Tel 21 992440598. Deus abençoe Cobrança de ITBI, além do valor de aquisição, sem prévia oitiva e sem aplicação da Lei 3.897, de 2020. Boa tarde, sou o Pastor da Igreja Batista da Vitória, meu nome é Francisco Sulano de Almeida. Venho por meio desta comunicação solicitar esclarecimento, quanto ao fato que passo a narrar: a Igreja mencionada adquiriu, na área de Mazomba, à altura do número 343, um sítio, cujo valor de compra foi R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Logo a seguir foi processado o pedido, pela corretora, a fim solicitar à prefeitura de Itaguaí, por meio de sua Secretaria de Fazenda, a emissão do ITBI, imposto de Transmissão de Bens Imóveis, a fim de inciar o processo de transferência de propriedade. Após pagarmos a taxa inicial, depois de alguns meses, recebemos o boleto, para efetuarmos o pagamento do mencionado imposto; ficamos surpresos, pois a Secretaria de Fazenda alterou o valor do ITBI, alegando um valor a maior, para a propriedade em lide. Salmo melhor Juízo, permissa vênia, acredito que o representante da Igreja deveria ter sido convocado e avisado, previamente, com base na Lei tributária nacional, em seus aritgos, a fim de tomar conhecimento da decisão e majoracão do valor, que foi para a casa dos R$ 20.840,00(vinte mil, oitocentos e quarenta reais), com os números indicados: Nº Cobrança 3856404 e Nº Lançamento 1015087. Tal postura, no entender dessa instituição, me parece unilateral e expressa desconfiança no valor da compra. Diante do exposto, gostaria de uma explicação a respeito ou mesmo uma indicação de enquadramento legal, adotado, que indique o caminho de cobrança, proposto por essa Secretaria, além do fato exposto, negar a possibilidade de parcelamento, conforme previsão em Lei dessa municipalidade. Sem mais, desejando que o Senhor torne essa administração, cada vez mais, forte e profícua, nas suas ações, me despesso. Pr Francisco Sulano de Almeida, pela Igreja Batista da Vitória, CNPJ 40.347.767-0001-06. Ficarei no aguardo de uma resposta.
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