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Solicitação Ofício 159/2025/ACIAPI – Violência em Itaguaí e implantação de Central de Flagrantes (solicitações à Câmara)
por Marcos Santos publicado 15/09/2025 última modificação 15/09/2025 10h19
Ofício nº 159/2025/GAB/ACIAPI Itaguaí, 15 de setembro de 2025 À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as), Assunto: Aumento da violência em Itaguaí e a necessidade de implantação de uma Central de Flagrantes no município Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), A Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Itaguaí – ACIAPI, entidade representativa do setor produtivo local, vem somar-se às preocupações desta Egrégia Casa e solicitar providências legislativas e institucionais diante do aumento da violência nos últimos meses e da ausência de uma Central de Flagrantes em nosso município. Como já registramos em manifestação anterior, os crimes ocorridos em Itaguaí estão sendo obrigatoriamente registrados na 55ª DP (Queimados), a mais de 40 km, o que impõe deslocamentos longos e, não raro, 12 a 24 horas para formalização de um simples registro de ocorrência. Tal dinâmica desestimula o registro, gera subnotificação e distorce as estatísticas, impedindo que Itaguaí receba políticas públicas proporcionais à sua real demanda. Some-se a isso o fato de que Itaguaí aparece, em indicadores recentes, como a cidade mais violenta do Estado, com 59,9 mortes violentas por 100 mil habitantes, e de que o município abriga ativos estratégicos como o Porto de Itaguaí, a siderúrgica Ternium e a fábrica de submarinos, com impactos que extrapolam o plano local e alcançam a cadeia produtiva nacional. Diante desse quadro, solicitamos o apoio e a atuação da Câmara Municipal de Itaguaí nas seguintes frentes: 1. Moção de Apelo/Repúdio – Aprovar moção dirigida ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Polícia Civil e à Chefia de Polícia, requerendo a retomada imediata dos registros na 50ª DP de Itaguaí ou, alternativamente, a implantação de uma Central de Flagrantes em Itaguaí (em caráter permanente ou provisório). 2. Audiência Pública – Convocar audiência, com urgência, com Polícia Civil (50ª DP), Polícia Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB/Itaguaí, ACIAPI e representantes do Porto, indústria e sociedade civil, para pactuar prazos e contrapartidas para a Central de Flagrantes e para medidas emergenciais de segurança. 3. Comissão Especial Temporária – Instituir comissão de vereadores para acompanhar a implantação da Central de Flagrantes, o restabelecimento do registro local de ocorrências e monitorar os indicadores de criminalidade e os reflexos no comércio. 4. Indicação Legislativa ao Executivo Municipal – Sugerir ao Prefeito a cessão de imóvel municipal (ou adequação de espaço) e apoio logístico/administrativo que viabilizem, em parceria com o Estado, a instalação da Central de Flagrantes, além do reforço da integração da Guarda Municipal com as forças estaduais, inclusive por meio de convênios (por exemplo, programas de apoio operacional). 5. Emendas Impositivas e Prioridades Orçamentárias – Destinar, quando cabível, recursos para iluminação pública estratégica, videomonitoramento, recuperação de áreas comerciais e outras ações que reduzam oportunidades para delitos e aumentem a sensação de segurança. 6. Encaminhamentos Formais e Transparência – Expedir ofícios com prazo às autoridades estaduais competentes; publicar cronograma de compromissos assumidos e apresentar relatório bimestral à sociedade sobre os avanços obtidos. 7. Articulação com o Legislativo Estadual (ALERJ) – Deliberar pela formação de comitiva parlamentar e pela mobilização da bancada de Itaguaí na ALERJ para fomentar e dar trâmite às solicitações deste ofício, incluindo: a) agendas com a Comissão de Segurança Pública da ALERJ e com a Secretaria de Estado de Polícia Civil; b) apresentação de Indicações e Requerimentos de Informações ao Executivo estadual e à Chefia de Polícia; c) apoio à previsão orçamentária estadual (efetivo, viaturas, infraestrutura e custeio) necessária à Central de Flagrantes; d) acompanhamento de prazos e metas, com retorno público periódico à população de Itaguaí. A correção da atual distorção (deslocamento de vítimas e comerciantes para outra cidade para registrar crimes) é medida de eficiência administrativa e de garantia de direitos, com impacto direto na segurança e na atividade econômica local. A ACIAPI reitera sua disposição para colaborar tecnicamente e institucionalmente em todas as etapas, inclusive com estudos, dados e articulação com o setor produtivo. Na expectativa de contarmos com o apoio desta Casa Legislativa, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente,
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Solicitação Vigencia da Lei 3.897, de 2020, e suas aplicações
por Marcos Santos publicado 03/11/2025
Boa tarde, ilustre ouvidor da Câmara dos vereadores,gostaria de um esclarecimento e, talvez, ajuda para resolução do assunto apresentado abaixo, encaminhado à Prefeitura de Itaguaí. Sei que o assunto pode não ser da competência dessa casa, mas gostaria de, pelo menos, uma orientação, caso seja possível. Peço que leia a narrativa abaixo. Obrigado, Pastor Almeida, presidente da Igreja Batista da Vitória. Tel 21 992440598. Deus abençoe Cobrança de ITBI, além do valor de aquisição, sem prévia oitiva e sem aplicação da Lei 3.897, de 2020. Boa tarde, sou o Pastor da Igreja Batista da Vitória, meu nome é Francisco Sulano de Almeida. Venho por meio desta comunicação solicitar esclarecimento, quanto ao fato que passo a narrar: a Igreja mencionada adquiriu, na área de Mazomba, à altura do número 343, um sítio, cujo valor de compra foi R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Logo a seguir foi processado o pedido, pela corretora, a fim solicitar à prefeitura de Itaguaí, por meio de sua Secretaria de Fazenda, a emissão do ITBI, imposto de Transmissão de Bens Imóveis, a fim de inciar o processo de transferência de propriedade. Após pagarmos a taxa inicial, depois de alguns meses, recebemos o boleto, para efetuarmos o pagamento do mencionado imposto; ficamos surpresos, pois a Secretaria de Fazenda alterou o valor do ITBI, alegando um valor a maior, para a propriedade em lide. Salmo melhor Juízo, permissa vênia, acredito que o representante da Igreja deveria ter sido convocado e avisado, previamente, com base na Lei tributária nacional, em seus aritgos, a fim de tomar conhecimento da decisão e majoracão do valor, que foi para a casa dos R$ 20.840,00(vinte mil, oitocentos e quarenta reais), com os números indicados: Nº Cobrança 3856404 e Nº Lançamento 1015087. Tal postura, no entender dessa instituição, me parece unilateral e expressa desconfiança no valor da compra. Diante do exposto, gostaria de uma explicação a respeito ou mesmo uma indicação de enquadramento legal, adotado, que indique o caminho de cobrança, proposto por essa Secretaria, além do fato exposto, negar a possibilidade de parcelamento, conforme previsão em Lei dessa municipalidade. Sem mais, desejando que o Senhor torne essa administração, cada vez mais, forte e profícua, nas suas ações, me despesso. Pr Francisco Sulano de Almeida, pela Igreja Batista da Vitória, CNPJ 40.347.767-0001-06. Ficarei no aguardo de uma resposta.
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Solicitação Alteração de Nome de Rua
por Marcos Santos publicado 03/11/2025 última modificação 18/11/2025 16h32
Sugiro alterar o nome da Estrada da Ilha da Madeira para Avenida Almirante Álvaro Alberto, pai da energia nuclear no Brasil, onde estão sendo erigidas as instalações da Marinha do Brasil para a construção do primeiro submarino de propulsão nuclear brasileiro.
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Solicitação Assédio Moral Escolar
por Marcos Santos publicado 03/11/2025 última modificação 18/11/2025 16h34
Gostaria de manifestar que na Escola Municipal Eider Ribeiro Dantas, localizado no endereço rua Praia Salina, 09 - Qd 52, Brisamar. 23825-210 Itaguaí - RJ, que a senhora Sonia, atualmente exercendo a função de professora do 4° ano do ensino fundamental, naquela instituição de ensino, conduz a sua atuação de forma contrária à Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao solicitar aos alunos pecúnia para custear projetos e ações internas. Além disso, a mesma profissional além da infração mencionada anteriormente, tem praticado atos que colocam os alunos sob sua tutela, com condições financeiras que não consigam atender aos seus pedidos, ao vexame e ao constrangimento ferindo o art. 232 do ECA. Outrossim, participo que a direção e coordenação da instituição mencionada anteriormente foi notificada, porém, gorado.
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Solicitação Solicitação de Documento de exoneração
por Marcos Santos publicado 02/09/2025 última modificação 07/01/2026 16h57
Prezados, Venho, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), solicitar a cópia do ato administrativo (Portaria ou Decreto) que oficializa minha exoneração do cargo que ocupei junto à Prefeitura Municipal de Itaguaí/RJ. Dados para identificação: Nome completo: João Guilherme Garcia da Silva Período de exercício: 01/10/2023 a 01/01/2025 (conforme registrado em minha CTPS) Solicito que o documento seja disponibilizado preferencialmente em formato digital (PDF) e enviado por meio deste canal ou por e-mail. Agradeço desde já a atenção e aguardo retorno dentro do prazo legal. Atenciosamente,
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Solicitação Perturbação do sossego
por Marcos Santos publicado 12/01/2026 última modificação 12/01/2026 12h36
Venho Aqui informa q no bairro de vila geny em coroa grande na rua conselheiro Andrade Figueira na residência piscina Bar os vizinhos estão tendo bastante pobrema com o volume do som muito alto a partir as 22 horas q vai até a madrugada sem respeito ao vizinhos q a maioria são idosos sem noção de respeito com os moradores.
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Solicitação Denúncia de Desconto Indevido do ITAPREVI sobre o Código 1060 – Violação ao Tema 163 do STF e Lei 3.290/14.
por Marcos Santos publicado 20/01/2026 última modificação 20/01/2026 11h50
Solicito a fiscalização e intervenção desta Casa Legislativa sobre a prática irregular de arrecadação do ITAPREVI, baseada nos seguintes pontos: DESCUMPRIMENTO DO STF: O ITAPREVI está descontando 14% de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Qualificação (Código 1060). Tal prática viola o Tema 163 do STF, que proíbe tributar verbas que não se incorporam integralmente aos proventos de aposentadoria (verba transitória). ERRO NA LEI LOCAL: O instituto aplica genericamente o Art. 28 da Lei 3.893/2020, ignorando que a Lei 3.290/2014 (Art. 5º e 35) define essa verba como "vantagem pecuniária" (individual) e não como vencimento do cargo. DA DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS (MEMÓRIA CONTÁBIL) Utiliza-se como paradigma o contracheque do mês de Novembro/2025: A) Composição da Remuneração Bruta: Vencimento Base: R$ 1.866,09 Adicional por Tempo de Serviço (20%): R$ 373,22 Adicional de Qualificação (25%): R$ 466,52 Total de Verbas Remuneratórias: R$ 2.705,83 B) Cálculo do Desconto Efetuado (Código 335): R$ 2.705,83 x 14% = R$ 378,82 C) Cálculo do Desconto Devido (Tema 163/STF): Base Correta: R$ 2.239,31 Desconto Justo: R$ 313,50 D) Demonstração do Prejuízo: Retenção Indevida Mensal: R$ 65,32 Retenção Indevida Anual (com 13º): R$ 849,16 Projeção de Restituição (5 anos): R$ 4.245,80 PEDIDO: Solicito que esta representação seja enviada à Comissão de Defesa do Servidor Público para que o ITAPREVI seja oficiado a cessar o desconto e para que a Câmara estude uma Indicação Legislativa que corrija essa interpretação abusiva para toda a categoria.
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Solicitação Falta de iluminação no poste e colheita de lixo
por Marcos Santos publicado 28/01/2026 última modificação 28/01/2026 14h27
Boa tarde, Na rua citada, estamos sem iluminação no ultimo poste, em frente a minha residência, fato que é recorrente há mais de 6 meses ,tornando um ambiente escuro, dando margem para que a rua se torne muito perigosa. Em relação a coleta de lixo, somos obrigados a levar o lixo até a esquina da rua ,pois o lixeiro não entra na rua. Esta situação esta ocorrendo há muito tempo e causa vários problemas com os moradores que residem próximos ao descartes , ocasionado acúmulo de lixo no chão da rua atraindo insetos e roedores e também pelo fato de termos que levar o lixo, muitas vezes em baixo de sol e chuva. Solicito encarecidamente que olhem com carinho e respeito aos moradores da região. Certa de que seremos atendidos. Agradeço.
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Solicitação Viagens internacionais - Servidores
por Marcos Santos publicado 02/09/2025 última modificação 02/09/2025 12h32
Com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito lista de viagens internacionais realizadas pelos Vereadores, desta Câmara Municipal no ano de 2024, incluindo o objetivo de cada viagem, o destino e o valor total gasto com diárias em cada caso. Solicito também que seja informado o número atual de servidores da Câmara Municipal, com a distinção entre funcionários efetivos (estatutários) e aqueles ocupantes de cargos comissionados (nomeados).
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Solicitação vereadores precisam respeitar a lei orgãnica e fazer seu papel para que tenhamos concurso publico bem como a prefeitura devolva o dinheiro dos concursiros do ceperj
por Marcos Santos publicado 07/01/2026
A lei Orgãnica de Itaguai, em seu artigo Art. 61 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal: VII - exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo; VIII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sob o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; XIV - convocar o Prefeito, Secretário do Município ou autoridade equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento, importando a ausência, sem justificação adequada, em crime de responsabilidade, punível na forma da Legislação Federal; XV - encaminhar pedidos escritos de informação a secretário do Município ou autoridade equivalente, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas; Solicitamos que, a CÃMARA MUNICPAL DE ITAGUAI, cumpra com suas obrigações previstas na lei orgãnica , será que vcs vereadores não fizeram julgamento para respeitar a constituição federal , estadual e alei orgãncia do Muncipio? até quando o prefeito vai segurar o dinheiro dos concurseiros e não vai propor concurso. cade vcs ein?
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